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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
No dia 17 de janeiro, o Governo aprovou o Decreto-Lei nº 5/2012 que estabelece, entre outros,
“a remuneração dos membros dos conselhos diretivos dos institutos públicos”, reduzindo
remunerações e regalias às/aos dirigentes das instituições públicas.
Todavia, no artigo 48º número 3 são excecionados, “na estrita medida necessária à sua
especificidade”, sete institutos, sendo eles: o Instituto Nacional de Estatística, IP, o Instituto de
Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, IP, o Instituto Nacional de Medicina Legal, IP, o
Instituto Nacional de Aviação Civil, IP, o Instituto Financeiro para o Desenvolvimento Regional,
IP, a Administração Central do Sistema de Saúde, IP, e o INFARMED - Autoridade Nacional do
Medicamento e Produtos de Saúde, IP.
Três destes institutos são tutelados pelo Ministério da Saúde: Instituto Nacional de Medicina
Legal, IP, Administração Central do Sistema de Saúde, IP e INFARMED - Autoridade Nacional
do Medicamento e Produtos de Saúde, IP.
Em sede de Comissão Parlamentar de Saúde, o Bloco de Esquerda questionou o Ministro da
Saúde sobre os motivos que subjazem a esta excecionalidade, não tendo obtido resposta.
Parece-nos que estas exceções carecem de esclarecimento, a bem da transparência dos
serviços públicos.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, a seguinte pergunta:
X 2300 XII 1
2012-03-02
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.03.02
11:05:38 +00:00
Reason:
Location:
Governo exceciona dirigentes do Instituto Nacional de Medicina Legal, Administração Central do Sistema de Saúde e INFARMED de reduções salariais Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 164
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