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em alguns dos Cursos Profissionais
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, solicitamos ao Governo que, por intermédio do Ministério da Educação e Ciência,
nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Que medidas vão ser adotadas pelo Governo para consubstanciar uma intervenção
alternativa que promova o sucesso do processo ensino/aprendizagem e assegure um melhor
futuro para a Escola e a comunidade educativa?
1.
Para quando a retomar do processo de concurso/adjudicação e o início das tão necessárias obras de reabilitação?
2.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 29 de Fevereiro de 2012
Deputado(a)s
BRUNO DIAS(PCP)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
7 DE MARÇO DE 2012
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