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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Confirmando o Ministério da Economia e do Emprego, através da resposta à pergunta n.º
1496/XII/1.ª de 04 de Janeiro de 2012 – Parque Infantil de Praia de Mira, que o parque infantil
não está construído sobre os depósitos de combustível, mas sim à distância regulamentar,
continua a estar em causa segurança das crianças face à proximidade do «Bocal ou válvula de
enchimento» pela qual se faz o abastecimento dos reservatórios de armazenagem do posto de
abastecimento, a qual se encontra a menos de dois metros do respetivo parque infantil.
A Portaria n.º 131/2002, de 9 de Fevereiro define «Posto de abastecimento» como “a instalação
destinada ao abastecimento, para consumo próprio, público ou cooperativo, de gasolinas,
gasóleo e GPL para veículos rodoviários, correspondendo-lhe a área do local onde se inserem
as unidades de abastecimento, os respetivos reservatórios e as zonas de segurança e de
proteção, bem como os edifícios integrados e as vias necessárias à circulação dos veículos
rodoviários a abastecer.” Nada melhor do que a própria legislação para confirmar que a área de
reabastecimento de faz parte integrante do que é considerado de posto de combustível.
Segundo cidadãos de Praia de Mira, a construção do parque infantil, iniciou-se em Abril de
2009, ou seja, o respetivo equipamento foi implementado ao abrigo do Decreto-Lei n.º 379/97,
de 27 de Dezembro. Deste modo, com a entrada do Decreto-lei n.º 119/2009 de 19 de Maio,
segundo o art. 36.º os espaços “de jogo e recreio existentes à data da entrada em vigor do
presente diploma serão objeto de uma inspeção, destinada a verificar a sua conformidade com
as disposições nele estabelecidas.”
O artigo 37.º, do mesmo Decreto-Lei refere que a inspeção será efetuada “por comissões
técnicas a constituir, no prazo de 60 dias a contar da data de entrada em vigor deste diploma,
por nomeação do presidente da câmara ou do Instituto Nacional do Desporto,” que integrarão
“a) O adjunto do delegado regional de saúde do distrito respetivo ou a autoridade de saúde por
ele designada; b) Um arquiteto ou engenheiro com competência técnica em matéria de
segurança de equipamentos e de instalações.”
X 2394 XII 1
2012-03-08
Jorge
Machado
(Assinatur
a)
Digitally signed by
Jorge Machado
(Assinatura)
Date: 2012.03.08
16:10:07 +00:00
Reason:
Location:
Parque infantil de Praia de Mira
Ministério da Economia e do Emprego
13 DE MARÇO DE 2012
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