O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

A resposta à pergunta n.º 1496/XII/1.ª de 04 de Janeiro de 2012 – Parque Infantil de Praia de
Mira, acaba por não ser esclarecedora relativamente à constituição, ou não, da Comissão
Técnica conforme refere o Decreto-lei n.º 119/2009 de 19 de Maio.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S.
Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte
Pergunta, para que o Ministério da Economia e do Emprego, me possa prestar os
seguintes esclarecimentos:
1- Sendo percetível à maioria dos cidadãos que a localização do parque infantil de Praia de
Mira, acarreta insegurança e perigosidade, quais as razões evidentes para que não seja
suspenso de imediato o funcionamento do parque infantil?
2- Confirma este ministério que a construção do Parque Infantil foi ao abrigo do Decreto-Lei n.º
379/97, de 27 de Dezembro?
3- Nos 60 dias após a entrada em vigor do Decreto-lei n.º 119/2009 de 19 de Maio, foi
constituída a Comissão Técnica para inspeção ao respetivo parque infantil?
4- Foi elaborado algum relatório, sobre a respetiva inspeção? Se sim, encontra-se o mesmo
disponível?
5- Que considerações foram registadas pelo adjunto do delegado regional de saúde do distrito
de Coimbra?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 8 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOSÉ LUÍS FERREIRA(PEV)
HELOÍSA APOLÓNIA(PEV)
II SÉRIE-B — NÚMERO 169
_____________________________________________________________________________________________________________
14


Consultar Diário Original