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Dado que o INFARMED, I. P., tem por missão regular e supervisionar o setor do medicamento, e
que tem como atribuição, entre outras, “assegurar a regulação e a supervisão das atividades de
[…] distribuição, comercialização e utilização de medicamentos de uso humano”, compete ao
INFARMED, salvo melhor opinião, pronunciar-se sobre se a situação relatada constitui ou não,
uma infração ao disposto na legislação vigente sobre esta matéria.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
Face ao exposto, reitera o Ministério da Saúde que não é atribuição do INFARMED
assegurar que os medicamentos não são faturados a um PVP superior ao aprovado
oficialmente pela DGAE, nem a fiscalização das situações em que tal ocorra?
1.
Confirma o Ministério da Saúde/IMFARMED que, para medicamentos com PVP fixado pela
DGAE ou pelo INFARMED, quando comparticipados, o Hospital dos SAMS, mesmo em
regime de internamento, não pode faturar aos utentes um preço superior ao PVP aprovado
oficialmente?
2.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 15 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
20 DE MARÇO DE 2012
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