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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Uma reportagem da agência Lusa deu conta de que estão a se ser cobradas taxas moderadoras
no âmbito das consultas de infertilidade, o que vai contra o estipulado na lei.
Existem em Portugal dez centros autorizados a ministrar técnicas de Procriação Medicamente
Assistida (PMA) sendo que destes, sete estarão a cobrar taxas moderadoras, com valores que
oscilam entre os 7,5 e os 15 . Assim, o Centro Hospitalar do Alto Ave, o Centro Hospitalar de
Vila Nova de Gaia/Espinho, o Hospital de São João, a Maternidade Alfredo da Costa e o
Hospital Garcia de Orta cobrarão 7,5 por cada elemento do casal. Os Hospitais Universitários
de Coimbra receberão 7,5 euros por casal enquanto o Hospital de Santa Maria cobrará 9,2 à
mulher e 7,5 ao homem. Os únicos três centros que não cobrarão taxas moderadoras nos
tratamentos de infertilidade são o Centro Hospitalar do Porto, o Centro Hospitalar de Coimbra e
o Centro Hospitalar da Cova da Beira.
No entanto, a PMA encontra-se isenta do pagamento de taxas moderadoras. De facto, o
Decreto-Lei nº 113/2011, de 29 de novembro, designa no Artigo 8º, alínea a) que “é dispensada
a cobrança de taxas moderadoras no âmbito das (…) consultas de planeamento familiar e atos
complementares prescritos no decurso destas”. A Administração Central do Sistema de Saúde
(ACSS) publicou, em 30 de janeiro de 2012, a circular informativa nº 07/2012/CD sobre a
dispensa de pagamento de taxas moderadoras de consultas de planeamento familiar e atos
complementares prescritos no decurso destas, onde esclarece que “o planeamento familiar
postula ações de aconselhamento genético e conjugal, de informação de métodos e
fornecimento de meios de contraceção, tratamento de infertilidade (…) pelo que não deve ser
cobrada taxa moderadora na prestação destes serviços”.
Outrossim, o documento de perguntas frequentes da ACSS refere claramente:
“48. A consulta de planeamento familiar e atos complementares prescritos no decurso desta,
está dispensada do pagamento de taxas moderadoras?
A consulta de planeamento familiar corresponde a uma consulta, no âmbito da medicina geral e
X 2464 XII 1
2012-03-16
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.16
11:34:52 +00:00
Reason:
Location:
Cobrança de taxas moderadoras em consultas de infertilidade
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 174
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