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órgãos de polícia criminal - e ali não constam os elementos da carreira florestal da GNR (os exGuardas Florestais);
6 - Esta omissão não tem impedido a GNR de determinar aos ex-Guardas Florestais o
cumprimento de funções próprias de órgão de polícia criminal, nem tem impedido os
magistrados judiciais e do Ministério Público de utilizarem as suas investigações em processos
da mais variada natureza;
7 - Os atuais 400 efetivos da carreira florestal constituem um corpo de polícia especializado em
matéria florestal, de caça e pesca e em investigação das causas dos fogos florestais;
Tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da Constituição, é direito dos Deputados «fazer
perguntas ao Governo sobre quaisquer actos deste ou da Administração Pública e obter
resposta em prazo razoável»;
Nos termos do artº. 155.º, n.º 3, da Constituição e do art.º 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no art.º 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio solicitar ao Senhor Ministro da
Administração Interna, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos
que antecedem, se digne responder às perguntas seguintes:
1 – Considera V. Ex.ª que a não atribuição do estatuto de OPC aos elementos da carreira
florestal se deve a omissão, ou existe fundamento para a mesma? Qual?
2 - Considera V. Ex.ª prioritária a atribuição do estatuto de OPC aos elementos da carreira
florestal da GNR?
3 – Existe alguma iniciativa legislativa em preparação, ou apresentada, para colmatar esta
omissão?
4 – Caso não exista, como pretende V. Ex.ª afastar o perigo de anulação das investigações
entretanto realizadas, em processos judiciais, pelos referidos elementos?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 21 de Março de 2012.
Deputado(a)s
TERESA ANJINHO (CDS-PP)
NUNO MAGALHÃES (CDS-PP)
TELMO CORREIA (CDS-PP)
27 DE MARÇO DE 2012
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