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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
Número / ( .ª)
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Relatório apresentado pelo Ministério da Justiça para a reorganização da estrutura judiciária
prevê o encerramento de 47 Tribunais em todo o território nacional, reduzindo para 20 o número
de comarcas.
Em relação ao encerramento de Tribunais, é referido que o Ministério da Justiça utilizou como
critérios de ponderação o volume processual expectável após a reorganização (inferior a 250
processos entrados), a distância entre o tribunal a encerrar e o que vai receber o processo
(passível de ser percorrida em cerca de uma hora) e a qualidade das instalações, bem como a
circunstância de serem propriedade do Ministério da Justiça ou antes arrendadas.
Na República Portuguesa a todos os cidadãos é assegurado o acesso ao direito e aos tribunais
para defesa dos seus interesses e direitos legalmente protegidos. Por esse motivo, os Tribunais
são os órgãos de soberania com competência para administrar a Justiça.
Os Tribunais são, assim, uma afirmação da autoridade e soberania do Estado Português, pelo
que, extinguir tribunais é enfraquecer essa autoridade e o direito de todos à Justiça.
É, pois, neste contexto que os deputados signatários querem apresentar a situação concreta do
Tribunal de Oliveira de Frades, uma vez que o mesmo se insere num território de
morfologia muito irregular, com difíceis acessibilidades, com mais processos do que aqueles que
são apontados no estudo em apreço, para além de não existirem transportes públicos
intermunicipais que viabilizem qualquer tipo de transporte para outros concelhos e, assim sendo,
vêm nos termos regimentais e constitucionais aplicáveis requerer à Ministra da Justiça, através
de Vossa Excelência, que preste as seguintes informações:
1. É intenção do Ministério da Justiça encerrar o Tribunal de Oliveira de Frades?
2. Quais as instituições locais ouvidas na fase de elaboração da atual proposta de
reorganização da estrutura judiciária?
3. Como justifica tal proposta se o Tribunal de Oliveira de Frades tem mais processos que os
previstos no estudo e que são citados no relatório supra referido? E, foram contabilizados, nos
números apresentados, os inquéritos criminais da comarca?
4. Quem titula a propriedade do Tribunal de Oliveira de Frades?
5. Qual o estudo efetuado para avaliar o impacto decusto/benefício para a Justiça em virtude da
extinção do Tribunal de Oliveira de Frades, designadamente, qual é a melhoria significativa que
X 2477 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
20:13:55 +00:00
Reason:
Location:
Proposta de encerramento do Tribunal de Oliveira de Frades
Ministério da Justiça
27 DE MARÇO DE 2012
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