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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A isenção das taxas moderadoras por incapacidade superior a 60% continua a gerar muitas
dúvidas aos utentes e nos estabelecimentos públicos de saúde. A circular normativa da ACSS
nº5 estabelece que todos os atestados multiusos, de modelo anterior ao aprovado pelo
Despacho nº26432/2009, com um grau de incapacidade maior ou igual a 60% são válidos até 31
de Dezembro de 2013, devendo até esta data ser substituídos pelo atestado de incapacidade
multiusos, de modelo aprovado pelo Despacho nº26432/2009. Como se aplica esta orientação
às declarações de incapacidade permanente vitalícia, ao abrigo do Decreto-lei nº202/96 de 23
de Outubro? É uma desumanidade obrigar os doentes crónicos, com atestado vitalício a
submeterem-se a nova junta médica, quando as suas doenças são irreversíveis, onerando-os
com o custo de novo atestado no valor de 50 . Não é aceitável que o Governo imponha a
atualização dos atestados multiusos quando as situações de saúde são comprovadamente
definitivas, com custos acrescidos não só para os utentes, mas também para os serviços de
saúde pública.
Quanto aos doentes crónicos, o Governo afirmou que em vez estar isento o doente, passaram a
estar isentos os atos relacionados com a doença. No entanto os doentes crónicos, fruto da
doença que possuem estão muito mais fragilizados, tendo um conjunto de problemas de saúde
associados e que necessitam de cuidados de saúde. Esses cuidados não são considerados
para efeito de isenção de taxas moderadoras? Importa esclarecer como os profissionais de
saúde e os estabelecimentos de saúde devem proceder nestas situações e quais os critérios e
orientações que devem ser seguidas.
O PCP alertou para a redução da isenção das taxas moderadoras para os doentes crónicos,
inclusive denunciando que muitos atos relacionados com doenças crónicas não estavam
contemplados, obrigando estes utentes com doenças crónicas a pagarem integralmente as
taxas moderadoras.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Como se aplica esta circular quando o doente tem uma declaração de incapacidade1.
X 2500 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
20:13:46 +00:00
Reason:
Location:
Isenção de taxas moderadoras no caso de incapacidade superior a 60% e para os
doentes crónicos
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
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