O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Chegou ao nosso conhecimento que a empresa que confecionava as refeições na Escola de
Formação da Guarda Nacional Republicana na Figueira da Foz deixou de prestar esse serviço,
pelo que foram destacados elementos policiais de diversas regiões para prestar serviço na
cozinha dessa unidade.
Sem que se questione a necessidade de assegurar o serviço de refeições em causa, já é
questionável que os elementos da GNR que deveriam ter funções policiais se ocupem de
funções que deveriam ser asseguradas por pessoas com outro perfil profissional.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição e da alínea d) do artigo 4.º
do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério da Administração Interna, o
seguinte:
1.º - Por que motivo cessou o contrato com a empresa que confecionava as refeições na Escola
de Formação da GNR na Figueira da Foz?
2.º - Considera o Governo que faz sentido encarregar pessoal da GNR com formação e funções
policiais na prestação de serviços de cozinha das unidades?
3.º - Não se encara outra solução para garantir o serviço de refeições nas unidades policiais que
não passe pela ocupação de elementos policiais com essa finalidade?
Palácio de São Bento, terça-feira, 20 de Março de 2012
Deputado(a)s
ANTÓNIO FILIPE(PCP)
X 2501 XII 1
2012-03-22
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.03.22
20:13:43 +00:00
Reason:
Location:
Confeção de refeições na Escola de Formação da GNR, na Figueira da Foz
Ministério da Administração Interna
II SÉRIE-B — NÚMERO 179
_____________________________________________________________________________________________________________
18


Consultar Diário Original