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Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, as seguintes perguntas:
Confirma o Governo que o hospital de Santa Cruz pede o consentimento prévio dos doentes
para cobrança de uma taxa moderadora por consulta não presencial sempre que aqueles
realizam o respetivo controlo analítico (INR)?
1.
Desde quando está implementado tal procedimento?2.
Pode o Governo facultar cópia da primeira declaração obtida?3.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 23 de Março de 2012
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
II SÉRIE-B — NÚMERO 184
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