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Qual a avaliação que foi efetuada dos custos para as populações do encerramento deste
tribunal, tratando-se, no caso vertente, de uma população maioritariamente idosa e rural, sem
transporte próprio e para a qual a deslocação antecipada será dispendiosa e penosíssima?
2.
Não considera o Governo que opções desta natureza escavam desigualdades entre
populações do interior e do litoral, comprometendo o acesso ao direito e aos tribunais?
3.
Palácio de São Bento, sexta-feira, 23 de Março de 2012
Deputado(a)s
CECÍLIA HONÓRIO(BE)
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Nos termos do Despacho nº 2/XII, de 1 de Julho de 2011, da Presidente da Assembleia da República, publicado no DAR, II S-E, nº 2, de 6 de Julho de 2011,
a competência para dar seguimento aos requerimentos e perguntas dos Deputados, ao abrigo do artigo 4.º do RAR, está delegada nos Vice-Presidentes da
Assembleia da República.
4 DE ABRIL DE 2012
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