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2 | II Série B - Número: 186 | 7 de Abril de 2012

INTERPELAÇÃO N.º 4/XII (1.ª) CENTRADA NA POLÍTICA DE SAÚDE

O Grupo Parlamentar do PS vem, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 227.º do Regimento da Assembleia da República, requerer o agendamento de ima interpelação ao Governo, a ter lugar na reunião plenária do dia 11 de abril de 2012, centrada na «Política de saúde».

Palácio de São Bento, 27 de março de 2012 O Presidente do Grupo Parlamentar do PS, Carlos Zorrinho.

——— COMISSÃO DE INQUÉRITO PARLAMENTAR AO PROCESSO DE NACIONALIZAÇÃO, GESTÃO E ALIENAÇÃO DO BANCO PORTUGUÊS DE NEGÓCIOS, SA

Regulamento

Regulamento da Comissão

Artigo 1.º (Objeto)

1 — A Comissão visa dar cumprimento à Resolução da Assembleia da República n.º 34-A/2012, publicada no Diário da República, I Série, n.º 57, de 20 de março de 2012, onde se encontram fixados os objetivos a prosseguir.
2 — A Comissão pode orientar-se por um questionário indicativo formulado inicialmente.

Artigo 2.º (Composição e quórum)

1 — A Comissão Parlamentar de Inquérito tem a seguinte composição:

Grupo Parlamentar do PSD — 7 Deputados Grupo Parlamentar do PS — 5 Deputados Grupo Parlamentar do CDS-PP — 2 Deputados Grupo Parlamentar do PCP — 1 Deputado Grupo Parlamentar do BE — 1 Deputado Grupo Parlamentar do PEV — 1 Deputado

2 — A Comissão só pode funcionar e deliberar com a presença de mais de metade dos seus membros em efetividade de funções e desde que estes representem, pelo menos, três grupos parlamentares.

Artigo 3.º (Composição e competência da Mesa)

1 — A Mesa é composta pelo Presidente e por dois Vice-Presidentes.
2 — Compete à Mesa a organização dos trabalhos da Comissão.