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7 | II Série B - Número: 186 | 7 de Abril de 2012

8 — No caso especifico das concessões Norte e da Grande Lisboa, concessões tradicionais com portagem real, é ainda mais flagrante e incompreensível a passagem imprudente desse risco para o Estado.
9 — Relativamente às concessões ex-SCUT do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e, relativamente a alguns aspetos, a concessão ex-SCUT das Beiras Litoral e Alta, nas quais foram introduzidas portagens em 8 de dezembro de 2011, através do Decreto-Lei n.º 111/2011, de 28 de novembro, terminaram em agosto de 2011 as negociações conduzidas pela comissão de negociação nomeada para a alteração dos respetivos contratos de concessão e está ainda pendente de homologação pelo Governo o relatório final da dita comissão, produzido em setembro de 2011. Quanto à concessão do Interior Norte, sabe-se que a comissão de negociação não chegou a acordo com esta concessionária.

É por isso relevante apreciar estes atos governativos e de empresas do sector empresarial do Estado envolvidas nestas renegociações, já que os mesmos são de interesse público e o seu esclarecimento é também uma das principais atribuições da Assembleia da República.
Assim, as Deputadas e Deputados abaixo assinados vêm propor, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º da Lei n.º 5/93 de 1 de março, republicada pela Lei n.º 15/2007, de 3 de abril, à Assembleia da República a seguinte deliberação:

1 — A constituição de uma comissão eventual de inquérito parlamentar com vista a avaliar o impacto para o Estado do processo de renegociação das concessões rodoviárias da Costa de Prata, do Grande Porto, das Beiras Litoral e Alta, do Norte, da Grande Lisboa e do Norte Litoral, que culminou com a assinatura de aditamentos aos contratos de concessão respetivos em 20 de julho de 2010, no caso da concessão do Norte Litoral, e em 5 de julho de 2010, no caso das outras concessões, bem como das concessões do Algarve, da Beira Interior, do Interior Norte e, nos aspetos ainda em discussão, da concessão das Beiras Litoral e Alta, assim que o respetivo processo de renegociação esteja concluído.
2 — A comissão parlamentar de inquérito, que deverá funcionar pelo prazo de 180 dias, terá por objeto avaliar os seguintes aspetos essenciais:

a) Condicionamento do âmbito de atuação das comissões de negociação, através da fixação de objetivos do processo negocial em diversos acordos intercalares assinados entre o Estado e as concessionárias, incluindo a necessidade de definição de uma solução global para um conjunto de concessionárias e da redução ou eliminação de todos os processos de reequilíbrio financeiro pendentes; b) Impacto do processo de renegociação dos contratos de concessão sobre a Taxa Interna de Rentabilidade (TIR) acionista real, em cada caso; c) Consequência da transferência para o Estado de riscos alocados às concessionárias nos termos dos contratos de concessão originais, designadamente o risco de tráfego e o risco de agravamento da carga fiscal; d) Termos dos acordos de reposição do equilíbrio financeiro celebrado entre o Estado e as concessionárias e a atribuição de outras compensações e contrapartidas a favor das mesmas.

Assembleia da República, 29 de março de 2012 Os Deputados: Luís Montenegro (PSD) — Nuno Magalhães (CDS-PP) — Luís Menezes (PSD) — Hélder Amaral (CDS-PP) — Miguel Frasquilho (PSD).

——— PETIÇÃO N.º 116/XII (1.ª) APRESENTADA POR JOSÉ ANTÓNIO MATIAS E OUTROS, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA A ADOÇÃO DE MEDIDAS QUE PERMITAM A MANUTENÇÃO DE TODOS OS SERVIÇOS DO CENTRO HOSPITALAR DE TORRES VEDRAS, ASSIM COMO UM REFORÇO FINANCEIRO PARA MELHORAR O SEU FUNCIONAMENTO

О Governo tem em curso um «Projeto de reorganização da Região Oeste — cuidados hospitalares».