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15 | II Série B - Número: 192 | 14 de Abril de 2012

No que toca à atualização do valor das bolsas, enquanto estiver em vigor o Programa de Ajustamento Económico e Financeiro (PAEF) e financiando o Estado, através da FCT cerca de 8500 bolsas de investigação científica, a adoção da proposta em apreço determinaria obrigatoriamente uma redução significativa do número de bolsas financiadas com dinheiros públicos, quer ao níve da atribuição de novas bolsas, quer ao nível da renovação das que se encontram em execução.
―Por outro lado, uma vez que os contratos sde bolsa não geram relações de natureza jurídico-laboral nem de prestação de serviços, não adquirindo o bolseiro a qualidade de trabalhador em funções públicas, não se afigura adequada a pretendida atualização anual da tabela dos valores das bolsas de investigação atribuídas pela FCT, em consonância com as remunerações dos demais trabalhadores nacionais‖.
Quanto à participação dos bolseiros de investigação nos órgãos colegiais das instituições de acolhimento, o Governo relembra que esta possibilidade já é possível nalgumas condições, como por exemplos na participação nos conselhos científicos da respectiva instituição sempre que o bolseiro de investigação tiver o grau de doutor.

b. Audição dos peticionários Tendo em conta o número de subescritores da Petição e cumprindo-se o disposto no artigo 21º da Lei de Exercício do Direito de Petição/ LDP, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura procedeu à audição dos peticionários, na reunião de 28 de fevereiro de 2012.
Na audição, os representantes dos peticionários – Francisco Curado, Susana Neves e Anxo Conde – apresentaram as razões que presidiram à apresentação da petição, relacionando-se fundamentalmente com o facto de os bolseiros não beneficiarem de um estatuto profissional que valorize e dignifique o seu papel, pese embora sustentem, há vários anos, o sistema científico e tecnológico português, assumindo, de forma crescente, responsabilidades nas áreas técnicas e práticas da atividade científica. Por outro lado, entendem que a crescente limitação de recursos financeiros tem conduzido à fragilização das suas condições de trabalho.
Afirmaram ainda que têm encontrado recetividade por parte da tutela, há alguns anos, mas os problemas inerentes à sua condição têm-se mantido: a impossibilidade de se inscreverem no regime geral da Segurança Social não lhes garante proteção social, os valores dos subsídios de bolsa estão congelados desde 2002 e, por outro lado, são frequentemente os primeiros a sofrer as consequências das limitações orçamentais, em contexto de dificuldade financeira.
Assim, entendem que é urgente a alteração do Estatuto, por ser injusto, uma vez que coloca em enorme disparidade pessoas com igual formação, insustentável, por ser maioritariamente financiado por verbas do FSE, que se esgotam, e ainda estrategicamente inadequado, quer a nível nacional, quer europeu.
Intervieram, de seguida, os Srs. Deputados Elza Pais (PS), Miguel Tiago (PCP), Michael Seufert (CDS-PP), Ana Drago (BE) e Duarte Marques (PSD), que apresentaram as posições dos respetivos Grupos Parlamentares e colocaram algumas questões, nomeadamente sobre o recurso ao Seguro Social Voluntário, sobre o Estatuto do Bolseiro e do Investigador, sobre eventuais contactos com o atual Governo e ainda sobre o que acontece aos projetos em caso de doença dos bolseiros.
Respondendo às questões, os representantes dos peticionários esclareceram que os projetos ficam, em geral, prejudicados em caso de doença dos bolseiros, sobretudo no caso de os mesmos integrarem uma equipa reduzida. Afirmaram ainda que muitos bolseiros não se inscrevem no Seguro Social Voluntário, uma vez que o valor do subsídio de doença é muito baixo. Outro dos problemas com que se debatem os bolseiros tem a ver com o desemprego, pelo facto de as bolsas serem limitadas no tempo, e com a inexistência do respetivo subsídio.

VI – Opinião do Relator A autora do relatório reserva a sua opinião para o debate em Plenário da Assembleia da República nos termos do n.º 3 do artigo 137.º do RAR.

VII – Conclusões Face ao supra exposto, a Comissão de Educação, Ciência e Cultura emite o seguinte parecer: