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Segundo esta lei, é a empresa em questão que tem de fazer o pedido, não o indivíduo. Este
pedido foi feito internamente a 25/01/12. A conclusão do problema é que a empresa geriu muito
mal esta situação, mas que o problema está nos constrangimentos do Governo Francês que
parecem violar o Tratado Europeu no seu artigo 45.º. A sua queixa é portanto sobre o Governo
Francês e não sobre a Astrium Space Transportation.
Tendo presente que:
Nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d), da CRP, é direito dos Deputados requerer e obter
do Ministério da Defesa Nacional informações e elementos úteis para o esclarecimento destas
questões;
Nos termos do art. 155.º, n.º 3, da CRP e do art. 12.º, n.º 3, do Estatuto dos Deputados, o Ministério
dos Negócios Estrangeiros tem o dever de cooperar com os Deputados, no sentido de melhor
clarificar estas questões;
Nestes termos, o Deputado do Grupo Parlamentar do CDS/Partido Popular abaixo-assinado
pergunta:
1- Que auxílio pode o Ministério dos Negócios Estrangeiros prestar a este cidadão português?
2- Que garantia pode o Ministério dos Negócios Estrangeiros dar a este cidadão sobre os
esforços junto do Governo Francês de forma a ressarcir-lhe os direitos laborais dentro do
espaço da União Europeia?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 13 de Abril de 2012
Deputado(a)s
JOSÉ LINO RAMOS (CDS-PP)
18 DE ABRIL DE 2012
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