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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República "A Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, veio introduzir alterações significativas nos regimes de
vinculação, carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas.
Os técnicos de diagnóstico e terapêutica integram uma carreira especial, cujo estatuto está
atualmente definido pelo Decreto-Lei n.º 564/99, de 21 de dezembro, mas que ainda não foi
objeto de regulamentação específica, em decorrência da entrada em vigor da Lei n.º 12-A/2008,
de 27 de fevereiro, bem como da evolução do sistema de ensino no que respeita formação dos
profissionais que integram a referida carreira.
De acordo com o artigo 95.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, as carreiras deveriam ter
sido revistas no prazo de 180 dias.
O Ministério da Saúde elaborou, ainda em 2009, uma proposta de regulamentação da carreira
de técnicos superiores de saúde, englobando os técnicos de diagnóstico e terapêutica.
Volvidos quase quatro anos sobre o prazo de regulamentação estabelecido pelo artigo 95º da
Lei nº 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, continua tudo na mesma no que respeita à revisão da
referida carreira, tornando a situação verdadeiramente insustentável, pela injustiça do
tratamento dado aos técnicos de diagnóstico e terapêutica em comparação com
outros profissionais de saúde cujas carreiras já foram revistas. Ao abrigo das normas constitucionais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
X 2720 XII 1
2012-04-13
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.04.13
20:59:50 +01:00
Reason:
Location:
Carreira dos Técnicos de diagonóstico e terapêutica
Ministério da Saúde
18 DE ABRIL DE 2012
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