O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

por menores. Mas a campanha é efectivamente mostrada em Portugal e não cumpre o disposto
no Código da Publicidade, principalmente o constante do artigo 14.º, sobre o uso de menores em
publicidade e sobre a publicidade dirigida a menores.
Assim, ao abrigo das disposições regimentais e constitucionais aplicáveis, requeiro a V. Ex.ª se
digne solicitar ao Governo, através do Ministério da Economia e do Emprego, respostas às
seguintes questões:
1. Que medidas vai o Governo tomar para fazer cessar imediatamente a campanha publicitária
da EDP, tendo em conta a manifesta ilegalidade em que incorre ao utilizar menores para limpar
a imagem que tem junto dos portugueses e para vender um produto que só pode ser vendido
a cidadãos adultos?
2. Que medidas vai o Governo tomar para aplicar à EDP as sanções previstas na legislação em
vigor?
Palácio de São Bento, quinta-feira, 19 de Abril de 2012
Deputado(a)s
MIGUEL TIAGO (PCP)
II SÉRIE-B — NÚMERO 199
______________________________________________________________________________________________________________
44


Consultar Diário Original