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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
A Câmara Municipal de Aveiro (CMA) publicou um ofício onde proíbe o voluntariado no canil
municipal de Aveiro. Esta decisão, segundo indicado nesse ofício, diz ter sido motivada por uma
deliberação da Direção Geral de Veterinária (DGV). Ora, esta informação é inaceitável e tem de
ser cabalmente esclarecida.
O voluntariado no canil municipal de Aveiro é um claro serviço de melhoria do bem estar dos
animais que estão no canil. Não existem registos de quaisquer problemas que possam ser
atribuídos às voluntárias, bem, pelo contrário. A sua atividade tem sido muito importante, dado
que o canil tem condições muito deficitárias, como é do conhecimento da DGV. Assim sendo,
não se percebe a decisão de proibição do voluntariado no canil municipal de Aveiro.
A CMA indica que a decisão de proibição do voluntariado no canil municipal será imputável a
uma exigência da DGV. Em primeiro lugar é necessário perceber se esta informação é
verdadeira, dado que esta imposição não decorre de nenhuma obrigação legal. Em segundo
lugar, se for verdadeira, é necessário saber a sua motivação. Como se percebe, se tiver
acontecido, nunca poderá ter decorrido da vontade de melhoria do bem estar animal no canil,
porque se assim fosse a decisão não seria esta. A ter acontecido, a decisão da DGV parece ter
sido radicada numa resposta a uma queixa que um grupo de cidadãos terá feito do Veterinário
Municipal. A ser assim, esta é uma motivação inaceitável. Por outro lado, se a proibição não
tiver decorrido de uma imposição da DGV, a CMA está claramente a mentir e a agir de forma
vingativa e persecutória às voluntárias que prestavam serviço no canil municipal.
A CMA continua a demonstrar uma insensibilidade completa na que respeita aos direitos dos
animais. Para além do incumprimento da Lei no canil municipal, como a própria DGV confirmou,
os animais não são alimentados nos feriados e aos domingos, nem a limpeza das celas é
realizada nestes dias.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
X 2775 XII 1
2012-04-19
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.04.19
19:33:33 +01:00
Reason:
Location:
Proibição de voluntariado no canil municipal de Aveiro
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
II SÉRIE-B — NÚMERO 202
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