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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Através do Decreto-Lei nº 113/2011 de 29 de Novembro o Governo procedeu à alteração das
regras de pagamento das taxas moderadoras, bem como à revisão das categorias de isenção
de pagamento das taxas moderadoras, com respeito pelo disposto na base XXXIV da Lei de
Bases da Saúde e no n.º 2 do artigo 23.º do Estatuto do SNS. Com a Portaria nº 306-A/2011, de
20 de Dezembro, o Governo aprovou os valores das taxas moderadoras previstas no artigo 2º
daquele Decreto-Lei, mais do que duplicando o valor das taxas moderadoras inibindo com este
aumento o acesso dos Portugueses ao Serviço Nacional de Saúde. De acordo com o Artigo nº 4
deste Decreto-Lei ficaram isentas as seguintes categorias de utentes isentos:
a) As grávidas e parturientes;
b) As crianças até aos 12 anos de idade, inclusive;
c) Os utentes com grau de incapacidade igual ou superior a 60%;
d) Os utentes em situação de insuficiência económica, bem como os dependentes do respetivo
agregado familiar, nos termos do artigo 6.º;
e) Os dadores benévolos de sangue, nas prestações em cuidados de saúde primários;
f) Os dadores vivos de células, tecidos e órgãos, nas prestações em cuidados de saúde
primários;
g) Os bombeiros, nas prestações em cuidados de saúde primários e, quando necessários em
razão do exercício
da sua atividade, em cuidados de saúde hospitalares;
h) Os doentes transplantados;
i) Os militares e ex-militares das Forças Armadas que, em virtude da prestação do serviço
militar, se encontrem incapacitados de forma permanente.
O Governo por diversas vezes afirmou na Assembleia da República que a alteração realizada
permitiria aumentar o número de Portuguesas e de Portugueses isentos, estimando que
pudessem ficar isentos do pagamento de taxas moderadoras mais de 7 Milhões de pessoas.
O novo modelo de taxas moderadoras entrou em vigor a 1 de janeiro de 2012, tendo sido
estabelecido um período transitório que decorrerá até 30 de abril de 2012. Assim, nos termos
X 2822 XII 1
2012-04-27
Maria Paula Cardoso
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Maria Paula Cardoso (Assinatura)
DN:
email=paulacardoso@psd.parla
mento, c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Maria Paula Cardoso (Assinatura)
Dados: 2012.04.27 09:43:24 +01'00'
Taxas moderadoras
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 203
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