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10 | II Série B - Número: 212 | 12 de Maio de 2012

O projeto de lei n.º 6/VI (1.ª) do PCP, que deu entrada em 07.11.1991, previa a garantia aos cidadãos de menores recursos o acesso gratuito a medicamentos para doenças crónicas e outros benefícios, designadamente próteses e dispositivos de compensação, o qual foi rejeitado com os votos contra do PSD, a favor do PS, PCP, PEV, PSN independentes Corregedor da Fonseca e Luís Fazenda e abstenção do CDS-PP.
Projeto de resolução n.º 157/XI (1.ª) – Também o Grupo Parlamentar do CDS-PP apresentou em 28.05.2010 o projeto de resolução n.º 157/XI (1.ª), em que recomendava ao governo que elaborasse, a partir da Classificação Internacional da Funcionalidade, da organização Mundial de Saúde (CIF), uma tabela de incapacidades decorrentes de doenças crónicas e uma tabela de funcionalidades.
Este projeto de resolução foi aprovado, com os votos contra do PS e a favor do PSD, CDS-PP, BE, PCP e Os Verdes.

Hoje, são alguns os diplomas legais que permanecem no âmbito das doenças crónicas, a saber:

O CIF – Código Internacional de Incapacidades da OMS, traduzido pelo Ministério da Saúde, em vigor em Portugal desde 2003, mas cuja implementação não está generalizada nos serviços de saúde.
Decreto-Lei n.º 202/96, de 23.10.2003 – Estabelece o regime de avaliação de incapacidade das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei, com as alterações introduzidas pelo Decretos-Leis n.os 174/97, de 19 de julho, em que se adota o sistema de atestados médicos de incapacidade multiusos e Decreto-Lei n.º 291/2009, de 12 de outubro, que estabelece o regime de avaliação de incapacidades das pessoas com deficiência para efeitos de acesso às medidas e benefícios previstos na lei.
Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de outubro – Aprova a Tabela Nacional de Incapacidades por Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, revogando o Decreto-Lei n.º 341/93, de 30 de setembro, e aprova a Tabela Indicativa para Avaliação da Incapacidade em Direito Civil.
Despacho n.º 26432/2009, de 20 de novembro, que aprova o novo modelo de Atestado Médico de Incapacidade de Multiuso, que altera e republica o Decreto-Lei n.º 202/96, de 23 de outubro.

IV – Outras Diligências Efetuadas a) Contacto com Ordem dos Médicos

Face ao pedido de todas as Associações recebidas, no sentido de ser trabalhado o Estatuto do Doente Crónico e a ser preparado um Código de Incapacidades e Funcionalidades para os mesmos, foi contactada a Ordem dos Médicos, via postal e em momento posterior, pessoalmente.
O objetivo era e será o de serem contactados os diferentes Colégios da Ordem, a saber de Genética, Metabolismo, Endocrinologia, Neurologia, Ortopedia e Fisiatria, entre outros, de ser encontrado um denominador comum que permita sustentar a intervenção de especialistas nas diferentes áreas, que possam pronunciar-se sobre as patologias, em si mesmas, sua evolução e níveis de incapacidade e incapacitantes em cada estádio da doença.
Esta identificação associada a estudos internacionais, bem como tendo subjacente o CIF – Código Internacional de Incapacidades, que vigora já no país, mas que os médicos não utilizam, poderá permitir construir um documento objetivo, de fácil acesso e de base científica para avaliação do doente crónico.

b) Diligências com peritos no âmbito de avaliação de códigos internacionais – Existem em vários países alguns documentos que vão constituindo aproximações a modelos de avaliação. No entanto, não foi possível, até ao momento encontrar um que constitua um modelo acabado sobre o assunto e pudesse ser utilizado como referência próxima para o efeito.

A Professora Doutora Anabela Pinto, da análise que realizou sobre o balanço funcional ―Barheme Functionel».‖, entende que o mesmo ç