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entre estes e os guardas prisionais, na diminuição no risco de contágio de doenças infeciosas,
no ambiente de trabalho e no contexto prisional em geral. Quer os reclusos, quer os técnicos
destacam ainda a redução de suicídios e de tentativas de suicídios.
Constatou-se que a implementação de programas de substituição, articulados com intervenções
psicossociais, num grupo de toxicodependentes com consumos problemáticos de heroína,
associado ao elevado risco de transmissão de doenças infeciosas, permite aumentar bastante a
adesão ao tratamento e potenciou grandemente a eficácia das estratégias de intervenção do
IDT.
Obviamente, que se procura adaptar o programa à pessoa concreta e à fase de
desenvolvimento da doença. Não é possível no entanto definir um tempo do programa que se
aplique de um modo geral. A duração do programa depende da avaliação de inúmeros fatores,
monitorizados durante o período da terapêutica. Isto significa que um doente pode estar pouco
tempo, ou muito tempo, podendo atingir muitos anos, ou mesmo toda a vida sem que isso
corresponda ao insucesso do programa. Os programas de substituição proporcionam aos
doentes uma oportunidade de reinserção na sociedade, muitas vezes até, a possibilidade de
realização de uma vida normalizada, ao nível profissional, familiar e social.
Ao abrigo dos dispositivos legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
Qual a avaliação do Governo dos programas de substituição e dos resultados que obtém
junto dos doentes?
1.
O Governo entende que os programas de substituição falharam? Como fundamenta essa
análise e quais os dados concretos que dispõe para o demonstrar?
2.
Que medidas pretende o Governo adotar quanto aos programas de substituição? Pretende
abandoná-los? Quando? Como? Que soluções apresentam para os doentes integrados nos
programas de substituição?
3.
Como pretende o Governo que os toxicodependentes deixem de consumir substâncias
ilícitas? Existe exemplo de algum outro país onde tal suceda?
4.
O Governo pretende tornar os programas de substituição opiácea o “bode expiatório”, para
mistificar os efeitos da sua política de regressão social e de desinvestimento no tratamento
da toxicodependência?
5.
O Governo pretende alterar o atual quadro de resposta da Lei 30/2000, de 29 de Novembro,
que define o regime jurídico aplicável ao consumo de estupefacientes e substâncias
psicotrópicas, bem como a proteção sanitária e social das pessoas que consomem tais
substâncias sem prescrição médica? Porquê e Como? Ou trata-se de alguma questão de
preconceito ideológico e de ajuste de contas com uma estratégica progressista, de
abordagem face aos toxicodependentes e ao combate à toxicodependência e ao alcoolismo?
6.
Palácio de São Bento, quinta-feira, 17 de Maio de 2012
Deputado(a)s
PAULA SANTOS (PCP)
25 DE MAIO DE 2012
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