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39 | II Série B - Número: 220 | 26 de Maio de 2012

14.ª – Quais os custos médios suportados pelo Governo Regional com a deslocação para IVG ao Continente, tendo em conta: Viagens, estadia, acompanhante e ato cirúrgico (com anestesia local ou geral) Os custos são os inerentes ao estipulado no regulamento de deslocações de doentes do serviço Regional de Saúde na Região Autónoma dos Açores, intra e inter ilhas, para fora da região, ou para o estrangeiro aprovado pela Portaria n.º 66/2010, de 30 de junho de 2010.

Esse diploma aprova também a tabela de comparticipação diária na deslocação dos referidos doentes e seus acompanhantes.
Em relação aos custos relativos ao ato de IVG, estes encontram-se apresentados na resposta 9.61

B.12 – Parecer da 1.ª Comissão Parlamentar – Direitos, Liberdades e Garantias.
A Comissão de Saúde, atendendo às questões éticas que a aprovação da Lei que excluiu a ilicitude da interrupção voluntária da gravidez até às dez semanas, solicitou parecer à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias sobre a petição em análise.
Esta Comissão apenas se pronunciou sobre a questão da proteção à vida humana desde a conceção e o respeito pelo direito à vida.
A Lei n.º 16/2007, de 17 de abril, depois a sua entrada em vigor foi objeto de apreciação de constitucionalidade, pelo Tribunal Constitucional, através do Acórdão n.º 75/2010. A questão fulcral situava-se em saber se ―(…) o Estado cumpre ou não o dever que sobre ele impende de proteção da vida intra -uterina.‖

A decisão foi no sentido de não verificação de inconstitucionalidade, por violação do artigo 24.º, n.º 1, da Constituição, conforme documento em anexo ao presente relatório, que dele faz parte integrante e aqui se dá por reproduzido para todos os devidos e legais efeitos, sob a designação de Anexo IX.

C – Outros Dados Estatísticos

Quadro n.º 14 – IG por opção da mulher, por número de filhos IG por opção da mulher, por número de filhos Ano de 2008 * Ano 2009 ** Ano 2010 Ano 2011 N.º Filhos N.ºIVG % N.º IVG % N.º Filhos % N.º Filhos % 0 7.144 39,66% 7.651 39,80% 7760 39,67% 7923 40,01% 1 5.195 28,84% 5.614 29,21% 5687 29,07% 5.831 29,45% 2 4.173 23,17% 4.330 22,53% 4462 22,81% 4423 22,34% 3 1.087 6,03% 1171 6.09% 1211 6,19% 1181 5,96% 4 278 1,54% 316 1,64% 320 1,64% 308 1,56% 5 90 0,50% 95 0,49% 79 0,40% 91 0,46% 6 32 0,18% 28 0,15% 30 0,15% 24 0,12% 7 8 0,04% 10 0,05% 6 0,03% 10 0,05% 8 3 0,02% 5 0,03% 2 0,01% 4 0,02% 9 1 0,01% 2 0,01% 2 0,01% 4 0,02% 10 1 0,01% - - 1 0,01% 3 0,02%**** 17 1 0,01% - - - - 20 1 0,01% - - - - Total Corrigido 18.014 100% 19.222 100% 19.560 100% - - Total Inicial 17.511 100% 18.951 100% 18.911 100% 19802 100% Desvio 503 2,87% 271 1,43% 649 3,,43% - - *DGS – Valores corrigidos em março de 2010.
**DGS – Valores corrigidos em março de 2011. 61 Não foi respondida a questão, face ao número de atos praticados no Continente, provenientes da região Autónoma dos Açores. Ver Quadro.