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36 | II Série B - Número: 220 | 26 de Maio de 2012

Desconheço que se desloquem ao Continente. As que foram não recorreram ao hospital para IVG. No hospital não há limite de número de interrupções nos 2 dias semanais que decorrem na nossa instituição.
Motivo possível – anonimato

14.ª Quais os custos médios suportados pelo Governo Regional com a deslocação para IVG ao Continente, tendo em conta: Viagens, estadia, acompanhante e ato cirúrgico (com anestesia local ou geral) Não deverão existir custos para deslocação pois a região dá resposta a 100% das solicitações.

B.11 – A Secretaria Regional da Presidência da Região Autónoma dos Açores remeteu a respostas às questões formuladas58, que se transcrevem. Assim:

1.ª – É possível afirmar que nos Açores, com a dispersão que se conhece, as mulheres que pretendem fazer interrupção voluntária da gravidez a podem fazer em segurança, nas unidades para o efeito? Sim. As condições de atendimento e referenciação estão salvaguardadas em protocolos estabelecidos entre as Unidades de saúde (US) de origem e as de destino, de forma a garantir a melhor assistência e acompanhamento nos diferentes níveis, em tempo útil, às mulheres que pretendem fazer IVG.

2.ª – Qual ou quais as principais razões que levam a que muitas mulheres da Madeira venham fazer ao Continente a interrupção voluntária da gravidez? Dos 3 Hospitais da região, o Hospital da Horta, EPE foi, de Julho de 2007 a maio de 2011, a única US a praticar IVG.
E, apenas, a partir de maio de 2011 o Hospital do Divino Espirito Santo, EPE (Ponta Delgada) iniciou a prática de IVG, sendo atualmente, a única US da SRS a efetuá-la.
Considerando as solicitações das utentes e a capacidade de resposta das US a praticar a IVG, o recurso aos estabelecimentos do Continente torna-se imperativo, tendo em conta a desejável celeridade associada ao processo.

3.ª – Estão garantidos nos estabelecimentos oficiais a existência de equipas multidisciplinares que permitam que à mulher, na consulta prévia, sejam prestados todas as informações e serviços disponibilizados de apoio à maternidade, no sentido de a mesma poder proferir um consentimento informado sobre a IVG que vai realizar? Sim. Os circuitos internos nas US que realizam a consulta prévia preveem tanto o acompanhamento por profissionais de saúde (médicos e enfermeiros) como por psicólogos e assistentes sociais, que realizam todas as intervenções necessárias à tomada de decisão por parte da mulher, tal como disposto nos artigos 16.º e 18.º da Portaria n.º 741-A/2007, de 21 de junho (aplicável à RAA com as devidas especificidades determinadas na Portaria da RAA n.º 51/2007, de 8 de janeiro).

4.ª – Existem consultas de planeamento familiar e de contraceção garantidas para as mulheres que fazem interrupção voluntária da gravidez?

Tal como disposto no ponto 3 do artigo 19.º da portaria n.º 741-A/2007, de 21 de junho (Aplicável à RAA com as devidas especificidades determinadas na Portaria n.º 51/2007, de 8 de janeiro), os circuitos de atendimento em IVG nas US do SRS preveem a realização de consulta de planeamento familiar posterior ao procedimento, bem como a disponibilização de contraceção, considerando que a mesma é garantida, atualmente, pela Portaria n.º 22/2011, de 4 de abril.

5.ª – Há taxas conhecidas de falta da mulher à primeira e posteriores consultas à realização de IVG? Não temos dados que permitam aferir tais taxas.
58 Respostas recebidas a 13 de Dezembro de 2011, em ficheiro PDF, transcritas pela deputada relatora..