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34 | II Série B - Número: 220 | 26 de Maio de 2012

Entende que as taxas devem ser diferenciadas de acordo com a condição social da pessoa em causa; igualmente, entende que não deve haver qualquer penalização em função do número de intervenções realizadas; deve ser aplicável diretamente a cada intervenção.
Entende que o planeamento familiar deveria ser mais eficaz no aconselhamento dos métodos contracetivos, deveria haver um maior acompanhamento da mulher e serviços com respostas mais convenientes e acessíveis. Reforça que, devido a estes constrangimentos, as mulheres faltam a muitas consultas programadas.
Refere ainda que a contraceção de emergência deve ser amplamente divulgada porque constitui uma última hipótese contracetiva. É um método cujo único risco prende-se com a menor eficácia e não prevenção de Infeções Sexualmente Transmissíveis (IST). É por isso um método de emergência e não de recurso constante.
A APF não se revê na necessidade de haver licença de maternidade no contexto de interrupção voluntária da gravidez (IVG). Entende que uma coisa é um projeto de maternidade em si mesmo ou mesmo um acidente que ocorre que leva à sua interrupção espontânea; outra é uma decisão de interromper uma gravidez, não devendo, neste caso, ter o mesmo tratamento. A simples situação de baixa médica será a modalidade adequada para o tempo de ausência que vier a mostrar-se necessário para o efeito e apenas quando necessário, o que é muito pouco frequente.
A Associação para o Planeamento da Família (APF) publicou um estudo dobre os dados estatísticos do recurso à Linha Opções.
A APF irá publicar, em breve, um estudo sobre situações que acabam por levar à repetição de IVG, designadamente: as características dos pais, violência doméstica, falência da contraceção, ambivalência sobre a vontade de ter o filho ou não, fim de uma relação.

B.10 – Instituto da Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP – Região Autónoma da Madeira Ao Instituto da Administração da Saúde e Assuntos Sociais, IP – RAM, na pessoa do Sr. Dr. Maurício Melim, foram colocadas questões, as quais foram respondidas, como se segue:

1.ª – É possível afirmar que na Madeira as mulheres que pretendem fazer interrupção voluntária da gravidez a podem fazer em segurança, nas unidades para o efeito? Sim

2.ª – Qual ou quais as principais razões que levam a que muitas mulheres da Madeira venham fazer ao Continente a interrupção voluntária da gravidez? Desconheço que se desloquem fora da região. Se tal acontece poderá ser para terem anonimato.

3.ª – Estão garantidos nos estabelecimentos oficiais a existência de equipas multidisciplinares que permitam que á mulher, na consulta prévia sejam prestados todas as informações e serviços disponibilizados de apoio à maternidade, no sentido de a mesma poder proferir um consentimento informado sobre a IVG que vai realizar? Sim

4.ª – Existem consultas de planeamento familiar e de contraceção garantidas para as mulheres que fazem interrupção voluntária da gravidez?

Sim, para todas as utentes que recorrem à consulta.

5.ª – Há taxas conhecidas de falta da mulher à primeira e posteriores consultas à realização de IVG? Sim (ex: 1.º semestre de 2011, 9 faltas em 180 primeiras consultas marcadas - 0,2%)

6.ª – Há apoios especiais à maternidade e de proteção para as mulheres que decidem levar a gravidez por diante?