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66 | II Série B - Número: 220 | 26 de Maio de 2012

III – Diligências efetuadas pela Comissão Os peticionários foram ouvidos em audição, pela Deputada relatora, no dia 15 de março de 2012 e, cumprindo o disposto no n.º 1, do artigo 21.º, do Regimento da Assembleia da República, reafirmaram as suas pretensões, referindo os riscos que a não manutenção destes profissionais nas suas equipas pode acarretar para o bom desempenho nos Cuidados de Saúde Primários requerendo, desta forma, que esta questão seja analisada com responsabilidade e urgência e que nenhum profissional das USF possa ser excluído da sua equipa.
Tendo em conta os considerandos que antecedem, considera-se que está reunida a informação suficiente para apreciação desta iniciativa pelo Plenário, adotando a Comissão Parlamentar de Saúde o seguinte

Parecer

1 – De acordo com o disposto no n.º 8, do artigo 17.º, da Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto, deverá este relatório final ser remetido à Presidente da Assembleia da República.
2 – Tendo em conta o n.º 2 do artigo 26.º do já mencionado diploma, deve este mesmo relatório ser publicado na íntegra, no Diário da Assembleia da República.
3 – Assim, e conforme o disposto no artigo 21.º, 24.º e 26.º, e tendo em conta o número de assinaturas que reúne, a presente petição deverá ser agendada para ser apreciada em reunião Plenária da Assembleia da República.
4 – Tendo em consideração o que atrás referido sobre a petição n.º 115/XII (1.ª), e face ao número de assinaturas que esta iniciativa recolhe, não se torna obrigatório a sua discussão em reunião Plenária da Assembleia da República.
5 – Os peticionários das duas petições deverão ser informados do presente relatório, bem como das providências adotadas.

Assembleia da República, 30 de abril de 2012.
A Deputada Relatora, Luísa Salgueiro — A Presidente da Comissão, Maria Antónia Almeida Santos.

(*) Inclui também uma breve análise à petição n.º 115/XII (1.ª) que solicita a não exclusão de uma profissional da USF, da iniciativa da Unidade de Saúde Familiar Brás de Oleiro que, por decisão da Comissão Parlamentar de Saúde de 28 de março, foi admitida e apensa, excecionalmente, à petição n.º 74/XII (1.ª).

Nota: O parecer foi aprovado por unanimidade, verificando-se a ausência de Os Verdes.

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PETIÇÃO N.º 103/XII (1.ª) (APRESENTADA PELA COMISSÃO DE UTENTES DE SAÚDE DA BAIXA DA BANHEIRA, SOLICITANDO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA QUE DILIGENCIE PARA A CONSTRUÇÃO DE UM NOVO CENTRO DE SAÚDE PARA A BAIXA DA BANHEIRA)

Relatório final da Comissão de Saúde

I – Nota prévia A presente petição, subscrita por 2024 assinaturas e da iniciativa da Comissão de Utentes de Saúde da Baixa da Banheira, deu entrada na Assembleia da República, a 28 de fevereiro de 2012 e, tendo sido admitida, foi a mesma remetida no mesmo dia para a Comissão Parlamentar de Saúde, para apreciação e elaboração do respetivo parecer.