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existe nenhuma linha de apoio para a perda de produção.
Assim, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da
Assembleia da República, vem o signatário, através de V. Exa, perguntar à
Senhora Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território:
1. Está o Ministério a fazer um levantamento dos prejuízos causados pela
intempérie de granizo no concelho de Vila Real?
2. Está o Ministério em condições de conceder apoios excecionais aos referidos
agricultores?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 28 de Maio de 2012
Deputado(a)s
RUI JORGE SANTOS (PS)
FERNANDO JESUS (PS)
MOTA ANDRADE (PS)
JORGE FÃO (PS)
PEDRO SILVA PEREIRA (PS)
II SÉRIE-B — NÚMERO 223
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