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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República O Depósito Legal corresponde ao depósito obrigatório de um determinado número de
exemplares de obras publicadas no país, que devem ser depositadas na Biblioteca Nacional, de
acordo com os princípios definidos no Decreto-Lei n.º 74/82, de 3 de Março.
Este diploma estabelece que a Biblioteca Nacional, na qualidade de depositária, deverá fazer, à
posteriori, a respetiva distribuição pelas instituições definidas, assumindo os custos inerentes.
No entanto, por carta de 19 de janeiro de 2012 enviada à Biblioteca Pública e Arquivo Regional
de Angra do Heroísmo, na Região Autónoma dos Açores, o diretor da Biblioteca Nacional
contrariou a legislação e a prática que vinha sendo implementada. Alegando dificuldades
orçamentais, solicitou que fosse a Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Angra do Heroísmo
a suportar os custos com o transporte de uma embalagem, no valor de 2.200 .
O conteúdo desta comunicação não foi aceite pela Biblioteca Pública de Angra do Heroísmo,
alegando ser um serviço sem autonomia administrativa e financeira, estando organicamente
dependente da Direção Regional da Cultura; esta, por sua vez, considera que, na entrega dos
exemplares, não se verifica qualquer disposição legal que estipule encargos para as entidades
recetoras.
Perante o exposto e considerando que o diretor da Biblioteca Nacional está a fugir às suas
obrigações, tentando aliviar as suas despesas à custa da sobrecarga de outras instituições que
também enfrentam dificuldades orçamentais, o deputado signatário do Grupo Parlamentar do
Partido Socialista requer, através de V. Exa, ao Secretário de Estado da Cultura, resposta às
seguintes questões:
Houve alguma instrução por parte do atual executivo ao diretor da Biblioteca Nacional para
assumir a atitude expressa na carta enviada a 19 de janeiro de 2012 à Biblioteca Pública e
Arquivo Regional de Angra do Heroísmo?
1.
A ter existido tal instrução, o procedimento foi generalizado às restantes instituições
sedeadas no continente e na Madeira?
2.
Na eventualidade de não ter mandatado a Biblioteca Nacional para este efeito, qual o seu
entendimento quanto à entidade que deve custear o transporte dos exemplares?
3.
Pretende o Sr. Secretário de Estado repor a legalidade, oficiando a direção da Biblioteca4.
X 3121 XII 1
2012-06-01
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.06.01
13:36:43 +01:00
Reason:
Location:
Encargos com o transporte do depósito legal
S.E. da Cultura
II SÉRIE-B — NÚMERO 225
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