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b) è directa ou indirectamente controlada por aquela Parte ou; •c) ė directa ou indirectamente controlada por uma sociedade ou pessoa jurídica que directa ou indirectamente controla aquela Parte. —_ "Controlar" significa exercer o direito a 50% (cinquenta por cento) ou mais dos votos na designação dos membros da Administração - ou membros de órgão similar, conforme o caso - daquela sociedade ou pessoa jurídica.
4. A liquidação e cobrança das taxas referidas neste artigo será efectuada nos termos do disposto no artigo 55° do DL 109/94.
-ARTIGO DÉCIMO QUINTO(RENDAS DE SUPERFÍCIE) 1. Durante a vigência do presente contrato a Concessionária pagarà ao Estado uma renda de superfície anual por quilómetro quadrado da área que mantiver e que será determinada da seguinte forma: — a) - durante os 3 (três) primeiros anos do período inicial: 15 € (quinze Euros) / km2 ; b) - durante os restantes anos do periodo inicial: 30 € (trinta Euros) / km2; с) - durante o 1o (primeiro) ano de prorrogação do periodo inicial: 60 € (sessenta Euros) / km2; d) - durante о 2° (segundo) ano de prorrogação do periodo inicial: 80 Є (oitenta Euros) / km2; — e) - durante o prazo de produção: 240 € (duzentos e quarenta Euros) / km2.
2. O valor da renda de superfície correspondente ao ano da assinatura deste contrato será calculado proporcionalmente ao número de meses a decorrer até ao final do mesmo ano.
II SÉRIE-B — NÚMERO 226
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