O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

- 5% (cinco por cento) do valor dos pnmeiros 5 (cinco) milhões de barris de óleo equivalente produzidos e efectivamente comercializados; • 7 % {sete por cento) do valor da produção e comercialização de óleo equivalente compreendida entre os 5 (cinco) e os 10 (dez) milhões de barris; - 9 % (nove por cento) do valor dos restantes barris de óleo equivalente produzidos e (...)» 1.7. O n° 1 e n° 3 do Artigo Vigésimo Terceiro passam a ter a seguinte redacção, conforme acordado entre as Partes Outorgantes "ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO (NOTIFICAÇÕES) 1. Todas as notificações, comunicações e demais correspondência relacionada com a execução deste Contrato de Concessão serão dirigidas ao Consórcio Petrobras/Galp e enviadas para a representação permanente em Portugal do Chefe de Consórcio cujo endereço ė o seguinte: Petrobras Portugal. Lagoas Park. Edificio 11, Piso 1, 2740-270 Porto Salvo, com cópia para PETROBRAS INTERNACIONAL BRASPETRO BV. e Petróleo Brasileiro, SA - Petrobras. cujos endereços são, respectivamente, Prins Bernhardplein 200, 1097 JB, Amsterdão, Holanda e Avenida República do Chile, 330 - 28° Piso Centro Rio de Janeiro, RJ, Brasil CEP 20031-170. — (...) 3. Exceptua-se do disposto no paràgrafo anterior as notificações relacionadas com a modificação do presente Contrato de Concessão, ou a sua extinção nos termos dos artigos 61° e 64° do DL 109/94, as quais serão remetidas, também, para a representação permanente em Portugal do 5 DE JUNHO DE 2012
___________________________________________________________________________________________________________________
85


Consultar Diário Original