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nesta área de concessão, com um investimento estimado de USS 15.000.000,00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da Amėnca).
Décimo ano - Estudos de geologia e geofísica.
- Reinterpretação das tinhas sísmicas com base nos novos dados obtidos na sondagem de pesquisa realizada no ano anterior.
- Preparação de uma sondagem de pesquisa.
Decimo primeiro ano: - Realização de uma sondagem de pesquisa se. de acordo com o estabelecido no n° 1 g) do Anexo IV ao contrato de concessão, a localização escolhida se situar nesta área de concessão, com um investimento estimado de USS 15.000.000.00 (quinze milhões de dólares dos Estados Unidos da América)". 1.3. As Partes Outorgantes acordam, ainda, em modificar o n° 1 e n° 2 do Artigo Terceiro, que passa a ter a seguinte redacção; "ARTIGO TERCEIRO (RESTITUIÇÃO OBRIGATÓRIA DE ÁREAS) 1. Sem prejuízo do direito de renúncia contemplado no artigo 63° do DL 109/94, a Concessionária deve restituir, pelo menos. 50% (cinquenta por cento) da área de concessão no final do 8o (oitavo) ano do periodo inicial, ao abrigo da alínea b) do n° 2 do art0 84° do DL 109/94. podendo ainda, ao abrigo da alínea c) do n° 2 deste mesmo artigo e conforme definido no n° 2 do Anexo IV fazer restituição inferior 2. No final do 11.º (décimo primeiro) ano do período inicial e no caso de requerer a prorrogação a que se refere o n° 4 do artigo 35° do DL 109/94. deve a Concessionária restituir, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da área contratual então em vigor.
II SÉRIE-B — NÚMERO 226
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