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Concessionária. Considera-se que о processo de contratação dos meios adequados foi iniciado atempadamente pela Concessionária quando esta demonstre, por qualquer meio, ter dado inicio aos trabalhos de preparação para a selecção de sondas, navios ou equipamentos adequados, de acordo com o programa definido no n°1 do Artigo 2o deste contrato; d) A Concessionária poderá exercer, apenas a partir do termo do sexto ano, inclusive, o direito de renúncia previsto nas alineas a) e b) do número 1 do artigo 63° do Decreto-lei n° 109/94; e) A realização de uma sondagem de pesquisa no sétimo ano contratual, no conjunto das très areas de concessão, cabendo ä Concessionària a escolha da sua localização; f) A realização de uma sondagem de pesquisa no nono ano contratual, no conjunto das tres áreas de concessão, cabendo á Concessionâna a escolha da sua localização; g) A realização de uma sondagem de pesquisa no décimo pnmeiro ano contratual, no conjunto das trés áreas de concessão, cabendo à Concessionária a escolha da sua localização; 2 Restituição de áreas; —— A restituição no final do 8o (oitavo) ano de peio menos 50% {cinquenta por cento} da área de concessão possa ser distribuída de modo desigual entre as 3 (trés) concessões, a ser proposto e sujeito a autorização, sendo, no entanto, obngatóna por concessão a restituição de pelo menos 25% (vinte e cinco por cento) da área de concessão." A presente Adenda, feita em dois exemplares, produz efeitos a partir de vinte e anco de Março de 2010 e ė constituida por seis folhas numeradas de um a onze, todas rubricadas petos intervenientes a excepção da ultima por conter as assinaturas, ficando um exemplar arquivado na Dtrecçâo-Geral de Energia e Geologia.
Foram de tudo testemunhas presentes o Senhor Eng0 Carlos Augusto Amaro Caxana e a Senhora Dr* Maria de Santa Teresinha Barroso Abecasis que com os outorgantes vão assinar, depois de lida em voz alta por mim.
5 DE JUNHO DE 2012
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