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Junho de 2004, pelo Arquivo de Identificação de Lisboa, e pela apresentação da/procurações e das certidões, documentos que se arquivam na Divisão para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, da Direcção-Geral de Geologia e Energia, (doravante designada por *DGGE").
Perante mim, Maria Cristina Vieira Lourenço, jurista, intervindo como oficial público, foi elaborado o presente contrato que se regerá pelos artigos seguintes: CAPITULO I "" ACTIVIDADE CONCESSIONADA ARTIGO PRIMEIRO 1. Nos termos do Decreto-Lei n° 109/94, de 26 de Abril (doravante designado por DL 109/94), é atribuída às empresas Hardman, Galp e Partex, em consórcio (doravante designado por "Consórcio Hardman / Galp / Partex" ou 'Concessionària"), uma concessão para o exercício de actividades de prospecção, pesquisa, desenvolvimento e produção de petróleo na plataforma continental portuguesa, para além da poligonal dos 200 m de profundidade de água, na área n.° 234 - denominada Gamba, cuja implantação consta do mapa anexo (Anexo I), compreendendo 1 (um) bloco de 36 (trinta e seis) lotes cuja descrição consta, igualmente, de anexo (Anexo II).
2. Os membros do consórcio respondem conjunta e solidariamente pelo cumprimento das obrigações derivadas do presente Contrato ("Contrato de Concessão"), excepto nos casos em que, nos termos da legislação fiscal portuguesa em vigor, essa responsabilidade seja individual.
3. A Hardman ė a operadora da Concessionária ("Operadora"). A designação de nova Operadora para toda ou qualquer parte da área e em cada momento sujeita ao presente Contrato de Concessão deve ser previamente autorizada pela DGGE que avaliará da competència e capacidade técnica da nova Operadora.
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