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Verifiquei as identidades, qualidades e poderes de representação, respectivamente, pela apresentação do Bilhete de Identidade n° 957625-8, emitido em 23 de Junho de 2000, pelos Serviços de Identificação Civil do Porto, do Bilhete de Identidade 1935266-2, emitido em 17 de Outubro de 2007, petos Serviços de identificação do Porto, e do Passaporte n° CY029226, emitido em 14 de Julho de 2008, peto SR/DPF/RJ da Republica Federativa do Brasil, e pela apresentação das procurações e das certidões, documentos que se arquivam na Divisão para a Pesquisa e Exploração de Petróleo, da Direcçâo-Geral de Energia e Geologia Perante mim. José Carlos Silva Pereira, junsta, intervindo como oficial público, foi elaborada a presente adenda ao Contrato de Concessão "Santola", celebrado em um de Fevereiro de 2007. entre o Estado portuguès, a Hardman Resources Ltd, a Petróleos de Portugal - Petrogal S A e a Partex Oil and Gas (Holdings) Corporation que altera a redacção dos n° 1 e n° 3 do Artigo Pnmeiro, no que concerne a composição da Concessionària e a designação da nova Operadora, do n°1 do Artigo Segundo, no que respeita aos trabalhos mínimos de prospecção e pesquisa a realizar no quarto ano e seguintes, do n° 1 e n° 2 do Artigo Terceiro no que se refere à restituição obngatóna de àrea concessionada, do n° 1 do Artigo Décimo Primeiro. no que concerne ao prazo do periodo inicial da concessão, do n° 1 do Artigo Décimo Quinto, no que concerne ao pagamento das Rendas de Superficie, do n° 1 e n.º 2 do Artigo Decimo Sétimo, no que concerne às contrapartidas para o Estado relativas, respectivamente, ao financiamento para os programas de transferencia de tecnologia e às contrapartidas decorrentes do іпісio da fase de produção, do n° 1 e n° 3 do Artigo Vigésimo Terceiro, no que concerne a Notificações, comunicações e demais correspondència relacionada com a execução deste Contrato de Concessão e do Anexo IV ARTIGO ÚNICO 1. As Partes Outorgantes acordam, pela presente adenda, que sejam modificados o Artigo Primeiro. n° 1 e n° 3, o Artigo Segundo, n°1, o Artigo Terceiro, n° 1 e n° 2, o Artigo Decimo Primeiro, n° 1, o Artigo Décimo Quinto, n° 1. o Artigo Decimo Sėtimo, n.º 1 e n° 2, o Artigo Vigésimo Terceiro, n° 1 e n.º 3 e o Anexo IV do Contrato de Concessão de direitos de Prospecção, Pesquisa, Desenvolvimento e Produção de Petróleo na Area Designada por Santola, nos termos a seguir descritos: 5 DE JUNHO DE 2012
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