O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República A Lei 64/2011, de 22 de Dezembro, veio determinar a criação da Comissão de Recrutamento e
Seleção da Administração Pública.
Os Estatutos desta Comissão definem-na como uma entidade independente a funcionar junto do
membro do Governo responsável pela Administração Pública, tendo por missão o recrutamento
e seleção dos candidatos a cargos de direção superior na Administração Pública.
Determina-se, ainda, que a mesma será composta por um presidente e três a cinco vogais
permanentes, sendo a definição do regime remuneratório dos mesmos remetida para posterior
portaria do membro do Governo responsável pelas áreas das Finanças e Administração Pública.
Para além destes elementos, a Comissão integra ainda vogais não permanentes e
representantes dos ministérios e dispõe de uma bolsa de peritos (20 a 50 membros) designados
de entre trabalhadores em funções públicas.
Após audição na Comissão Parlamentar de Orçamento Finanças e Administração Pública, a 10
de abril deste ano, foi dada posse ao Presidente e três Vogais designados por proposta do
Governo em 16 de Maio, quando eram já decorridos cinco meses após a publicação da lei que
estabelece a sua criação e sobre o prazo previsto para a publicação dos regulamentos de
funcionamento da Comissão de Recrutamento e Seleção.
Posteriormente, a 24 de Maio, foi publicada a portaria 168/2012, que estabelece o respetivo
regime remuneratório.
Esta portaria faz corresponder os vencimentos mensais ilíquidos do presidente e dos vogais
permanentes ao valor definido para “presidente e vice-presidente de empresa classificada no
Grupo A, respetivamente”, sendo que estas remunerações integram ainda um “abono mensal,
pago 12 vezes ao ano, para despesas de representação, no valor de 40% do respetivo
vencimento, o que nos remete para uma despesa global de mais de 25 mil euros/mês com
remunerações da Comissão. Ou seja, mais uma comissão milionária.
Acresce a isto o direito a “benefícios complementares, referentes a comunicações e viaturas,
atribuídos a gestores públicos, nos termos do Estatuto do Gestor Público”.
O Presidente desta Comissão de Recrutamento e Seleção tem vindo amiudadas vezes a público
manifestar o seu compromisso de rigor, isenção e independência no desempenho da função de
recrutamento e seleção dos dirigentes superiores da Administração Pública.
X 3162 XII 1
2012-06-07
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.06.07
01:01:20 +01:00
Reason:
Location:
Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Pública
Ministro de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 230
______________________________________________________________________________________________________________
24


Consultar Diário Original