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receberam as receitas fiscais (IMI, IMT, derrama, licença e outras taxas) do Parque das Nações,
uma das zonas mais valorizadas da cidade de Lisboa, e que constituem uma parcela importante
do orçamento desses dois municípios; 6 - Neste contexto, é com uma enorme preocupação que o CDS teve conhecimento público da
tentativa de desvinculação por parte da CM de Lisboa das obrigações e compromissos em
assegurar os serviços de gestão urbana prestados nessa zona, tal como anteriormente
acordado entre a Parque Expo e essa edilidade, o que a verificar-se, tal facto, poderá originar
prejuízos severos, para os moradores e comerciantes locais, e impactos significativos de ordem
social, económica, de saúde pública e ambiental, decorrentes da suspensão da recolha dos lixos
urbanos, abandono dos jardins assim como da manutenção dos parques dos jardins.
Tendo presente que:
……………………………………………………………………………………………………….
Nos termos do disposto no artº. 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artº. 155º, nº. 3 da Constituição e do artº. 12º, nº. 3 do Estatuto dos Deputados ,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artº. 229º, nº. 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº. 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Ministério da
Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, por intermédio de Vossa
Excelência, nos termos e fundamentos que antecedem, o seguinte:
1 – Tem Vossa Excelência conhecimento de quaisquer circunstâncias suscetíveis de afetar as
atividades de gestão urbana do Parque das Nações e a qualidade urbana e ambiental ali
verificada?
2 – Qual é o modelo de administração preconizado para a gestão urbana do Parque das
Nações, no contexto da anunciada extinção da empresa pública Parque EXPO 98, S.A.?
3 – Quais os custos e as receitas que as atividades de gestão urbana no Parque das Nações
geram para a sociedade Parque EXPO 98, S.A.?
4- Tendo a CM de Lisboa reconhecido e liquidado as dívidas de gestão urbana do Parque das
Nações até 31 de Outubro de 2008, porque é que no período de Novembro de 2008 a Junho de
2012, não assumiu igualmente os encargos decorrentes da prestação desses serviços? Quais
os montantes que estão em dívida à Parque EXPO 98, S.A. por parte dos Municípios de Lisboa
e Loures?
5- Tem V. Exa conhecimento, de ter sido evocado pela CM de Lisboa, qualquer tipo de
impedimento, na sequência da carta remetida pela Parque EXPO 98, S.A a essa Câmara,
relativo à transferência dos serviços de gestão urbana do Parque das Nações, para essa
edilidade, a partir de 1 de Julho?
6- Tendo em conta as receitas fiscais que têm sido arrecadas pelos municípios de Lisboa e
Loures ao longo dos últimos anos, pode V. Exa indicar-nos o valor dessas receitas anuais, dos
últimos 5 anos? (Caso não disponha essa informação, agradecemos as diligências que possa
fazer junto do Ministério das Finanças para obtenção da mesma). II SÉRIE-B — NÚMERO 232
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