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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Conselho de Administração (CA) do Hospital de São João – Entidade Pública Empresarial
(EPE), no Porto desvinculou uma enfermeira-chefe, com vínculo de nomeação definitiva que
transitou em contrato de trabalho por tempo indeterminado, por aplicação do disposto na Lei nº
12-A/2012. De facto, no dia 27 de abril de 2012, o Serviço de Gestão de Recursos Humanos
desta unidade hospitalar notificou esta enfermeira de que “a partir do dia seguinte à tomada de
conhecimento desta deliberação ficará desvinculada deste Centro Hospitalar”.
Em nada colidindo com a ação judicial em curso, com a sua normal tramitação e não pondo em
causa a separação de poderes, o Bloco de Esquerda considera necessário que o Hospital de
São João do Porto clarifique quais os motivos que levaram à decisão de desvincular uma
enfermeira-chefe, dirigente sindical, com contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado, sem que aquele processo esteja concluído.
Atendendo ao exposto, e ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o
Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda vem por este meio dirigir ao Governo, através do
Ministério da Saúde, a seguinte pergunta:
Que motivos e qual o suporte legal para a decisão de desvincular uma enfermeira com contrato
de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, fora do quadro de qualquer decisão
judicial?
Palácio de São Bento, terça-feira, 26 de Junho de 2012
Deputado(a)s
JOÃO SEMEDO (BE)
X 3353 XII 1
2012-06-26
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.06.26
20:30:01 +01:00
Reason:
Location:
Desvinculação de enfermeira com contrato de trabalho por tempo indeterminado do
Hospital de São João, no Porto
Ministério da Saúde
II SÉRIE-B — NÚMERO 241
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