O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

os bens e os serviços previamente contratualizados pela ANCP, estando-lhes vedado a consulta
a empresas que não tenham contrato com a ANCP.
A Lei estabelece ainda que deverão ser seleccionados 4 concorrentes, sendo que, apara
assegurar a concorrência, devem as entidades lançar mão de um Ajuste Directo para de entre
os 4 seleccionados, contratar o serviço que possua o preço mais baixo ou cuja proposta seja
economicamente mais vantajosa.
Nenhum dos concorrentes poderá oferecer um preço superior ao da sua proposta em sede de
celebração de Acordo Quadro.
Quer isto dizer que é muito importante que a ANCP efectue contratos transparentes e bem
negociados para que a jusante, todas as entidades que terão de se sujeitar a esses bens e
serviços, possam comprar a preços competitivos.
Convém ter sempre presente que a ANCP é remunerada com 1 % (Artigo 25.º do Caderno de
Encargos) do valor do contrato que deverá ser pago pelo fornecedor dos bens e dos serviços,
querendo isto dizer que se a empresa A fornecer 200.000,00 Euros ao Ministério X, terá de
entregar à ANCP 2000,00 Euros, correspondentes a esse valor percentual.
O Concurso em questão, é um autêntico escândalo nacional e demonstra um total desrespeito
pelos dinheiros públicos porquanto pretende seleccionar não 4 mas apenas um fornecedor e ao
invés de adjudicar às 4 propostas mais económicas, pretende, se nada for feito, adjudicar à de
valor mais elevado. Aliás a lógica do Acordo quadro é a de seleccionar 4 potenciais
fornecedores.
Na seguinte tabela, podemos encontrar os valores ANUAIS com que as empresas se
apresentaram a concurso:
Saphety Level Trusted Services S.A. - 6.950,00
ANO - Sistemas de Informática e Serviços, Lda. - 1.498,00
Central-e – Informação e Comércio Electrónico, S.A. 435.000,00
Academia de Informática Brava, Engenharia de Sistemas, Lda. 174,00
Construlink, S.A. 1.700,00
Vortal - Comércio Electrónico, Consultoria e Multimédia S.A. 5.000,00
No entanto, e como já se referiu, o Digníssimo Júri do Concurso, propõe em sede de relatório
preliminar (que junto em anexo), a adjudicação à empresa "Central-E" pelo valor de 435.000,00
Euros (quatrocentos trinta e cinco mil euros).
A proposta de decisão (que agora terá de ser homologada pelo Presidente da ANCP) é ainda
mais polémica e suspeita pelo facto desta empresa não possuir qualquer experiência na área da
Contratação Pública (penso que nunca foi utilizada por qualquer organismo público).
Quer isto dizer que, se nada for feito, qualquer organismo público que esteja por Lei vinculado
aos contratos celebrados pela ANCP ( e são quase todos !), se quiser lançar um concurso
público, terá de o fazer através de uma plataforma electrónica de compras públicas ( Artigo 62.º
4 DE JULHO DE 2012
______________________________________________________________________________________________________________
19


Consultar Diário Original