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de meios – humanos e materiais, designadamente viaturas operacionais – esta ideia possa
parecer à primeira vista atraente; e sejam louváveis as intenções do Sr. Comandante de
aumentar o número de operacionais no terreno e junto às populações, onde fazem falta, e que
garante ser conseguido com este projeto;
A verdade é que não só fica a ideia duma tentativa de transferir despesas do orçamento da GNR
para os magros orçamentos das Juntas de Freguesia (ou seja novas transferências de
“competências” sem a correspondente transferência de meios da Administração Central para as
Autarquias – que depois são acusadas de serem más gestoras financeiras), designadamente na
parte que toca à mobilidade dos agentes, como o projeto em si suscita algumas dúvidas e
simultaneamente oferece preocupações.
Assim, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, solicito a S.
Exª A Presidente da Assembleia da República que remeta ao Governo a seguinte
Pergunta, para que o Ministério da Administração Interna, me possa prestar os seguintes
esclarecimentos:
1 – Que conhecimento tem o Ministério ou que responsabilidade tem sobre este projeto-piloto?
2 - A decisão de avançar com este modelo piloto partiu apenas do comando territorial da GNR
de Santarém ou existe algum estudo, projeto, intenção ou possibilidade de o pôr em prática
noutros locais do país?
2 – A decisão de avançar com a sua implementação para o Concelho de Santarém já está
tomada? A quem caberá, dentro da estrutura hierárquica da GNR ou da tutela, essa decisão?
3 – Considera o Governo que os militares da GNR colocados isoladamente, fora de postos
territoriais, com recurso a uma scooter e a um computador estarão aptos a cumprir cabalmente
a sua missão de vigilância, prevenção e combate à criminalidade?
4 – Considera o Governo que uma scooter é uma viatura adequada às deslocações de militares
em zonas rurais (cruzadas por estradas alcatroadas em deficientes condições e caminhos
agrícolas de terra batida) sabendo que a esmagadora área do Concelho e suas Freguesias são
agrícolas?
5 – Concorda o Governo que este projeto permitiria duplicar o número de militares no terreno?
Quanto é que se prevê poupar no orçamento da GNR com este projeto? A quem competiria
custear o combustível da scooter?
6 – Considera o Governo adequado instalar um militar em instalações civis? Que papel terá o
Presidente da Junta neste processo? Quem controlará a assiduidade e pontualidade do militar?
Continuará este a ter que se apresentar no início de cada dia num dos Postos da GNR antes de
se deslocar para o seu posto de trabalho numa sede de Junta de Freguesia?
7 - Existindo no Concelho de Santarém 28 Freguesias e, de acordo com a notícia citada, 38
militares da GNR, significa isto que está previsto um reforço de efetivos humanos para o
Concelho? Ou estará prevista a cessação de patrulhas feitas nos moldes atuais – para manter
aberto pelo menos o Posto territorial de Santarém? Ou nem todas as Freguesias serão
contempladas – e nesse caso qual será o critério?
8 – Sabendo que Pernes está a 20 km da sede do Concelho e que o Posto da GNR ali existente
serve Pernes, Arneiro das Milhariças, Vaqueiros, Casével, Achete, Tremês e a S. Vicente do
Paul, com as vantagens decorrentes da proximidade e rapidez de atuação, admite o Governo o
seu encerramento ou esvaziamento de militares em nome deste projeto-piloto?
Palácio de São Bento, quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Deputado(a)s
JOSÉ LUÍS FERREIRA (PEV)
HELOÍSA APOLÓNIA (PEV)
II SÉRIE-B — NÚMERO 247
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