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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Um cidadão português colocou-nos um problema relacionado com acesso à pensão com base
em descontos realizados em França.
O Sr. João Leite Mendes, beneficiário nº 11216716678, foi trabalhador em França desde 1972.
Em dezembro de 2010, estando ainda a trabalhar em França mas encontrando-se de férias em
Portugal, sofreu um AVC que lhe conferiu uma incapacidade permanente global de 70%.
Não obstante esta incapacidade e após um processo que se tem arrastado na segurança social
para que tenha acesso aos seus direitos decorrentes de 38 anos descontos em França, este
cidadão aufere apenas 93,09 de pensão.
Esta pensão não corresponde nem aos descontos realizados ao logo de 38 anos, nem àquilo
que seria a Pensão Social de Invalidez em Portugal.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio e com carácter
de urgência, perguntar ao Governo, através do Ministério da Solidariedade e Segurança Social,
o seguinte:
Por que razão os descontos em França não estão contabilizados para o cálculo da pensão?1.
Estão os serviços de Segurança Social a acompanhar este processo?2.
Quando se estima que este cidadão tenha acesso a uma pensão consonante com os seus
descontos e as suas necessidades?
3.
Palácio de São Bento, quarta-feira, 4 de Julho de 2012
Deputado(a)s
JOÃO RAMOS (PCP)
X 3457 XII 1
2012-07-06
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.06
17:44:29 +01:00
Reason:
Location:
Dificuldade em receber pensão decorrente de descontos em França
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
II SÉRIE-B — NÚMERO 247
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