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anterior;
6 - Além desta condicionante, anteviu-se a necessidade de execução de um restabelecimento
da EN 304 e da ponte sobre o Rio Cabril, pelo que, decorrente também do Regulamento do
PDM de Mondim de Basto, estabeleceu-se uma servidão administrativa, do tipo espaço canal,
que impõe regras e acautela a execução de potenciais projectos em zonas classificadas de
construção que atravessam essas áreas;
7 - Assim e face ao exposto, foi apresentado em 2008 um projecto privado para a implantação
de um condomínio fechado com um investimento considerável, com características que o
tornam numa obra com interesse económico e social para o desenvolvimento da região, e em
concreto para o concelho de Mondim de Basto, que tendo compatibilizado e acautelado as
condicionantes anteriores assim como as recomendações resultantes do pedido de informação
prévia a essa edilidade, obteve passado 3 anos, em 2011, a declaração de viabilidade;
8 - Acontece porém, que findo este período, e salvaguardadas todas as questões acima
referidas na compatibilização do projeto apresentado, nomeadamente com o restabelecimento
da EN 304 e da ponte sobre o Rio Cabril, os proponentes veem-se agora envolvidos, num
problema que lhes é alheio, a divergência de oposições entre a EDP Produção e as Estradas de
Portugal, quanto à viabilidade do parecer do referido projecto, para além das dúvidas e
indefinições que actualmente existem, quanto à possibilidade da não execução da Albufeira do
Fridão;
9 - Em resumo, os exponentes, fruto das indefinições existentes sobre a execução da Barragem
de Fridão /Olo, detêm um prédio com elevado valor comercial e pelo qual paga impostos, e que
se encontra condicionado há mais de 24 anos, encontram-se numa encruzilhada que os impede
da concretização do seu projeto a que legitimamente aspira no seu prédio;
10 - Torna-se assim importante, que seja esclarecida a existência ou não da servidão
administrativa, aparentemente do desconhecimento do Concelho de Mondim de Basto, e
consequentemente a questão do restabelecimento do Rio Cabril, e em caso positivo, se
diligencie pela célere conclusão do projeto e pela emissão da declaração de utilidade publica,
com vista eliminar as condicionantes existentes há mais de 24 anos, obtendo-se das Estradas
de Portugal o parecer sobre a execução do empreendimento que pretendem desenvolver, que,
para além de gerar trabalho e riqueza na Região de Basto, pode inclusive constituir uma boa
alternativa de residência às mais de 36 famílias que serão desalojadas com a execução da
Albufeira do Fridão.
Tendo presente que:
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Nos termos do disposto no artº. 156º, alínea d) da Constituição, é direito dos Deputados
«requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os elementos,
informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do mandato»;
Nos termos do artº. 155º, nº. 3 da Constituição e do artº. 12º, nº. 3 do Estatuto dos Deputados ,
«todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os Deputados no
exercício das suas funções ou por causa delas»;
Nos termos do disposto no artº. 229º, nº. 1 do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio do Presidente da
Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no nº. 3 do mesmo preceito;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Ministério da
Economia e do Emprego por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, o seguinte:
6 DE JULHO DE 2012
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