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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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PERGUNTA
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O Governo, através dos Ministérios dos Negócios Estrangeiros e da Agricultura, do Mar, do
Ambiente e do Ordenamento do Território, tem vindo a negligenciar o acompanhamento das
questões da gestão das bacias hidrográficas comuns entre Portugal e Espanha.
Em Março foram anunciados regimes de exceção nos Rios Douro e Minho, agora o Governo
espanhol decreta estado de emergência no Tejo, para reduzir o caudal que chega a Portugal.
Esta decisão pode colocar em causa a agricultura da Lezíria, uma das zonas regadas mais
importantes do país.
As Comissões específicas de Limites e de Acompanhamento da Convenção de Albufeira não
reúnem há cerca de um ano e a Comissão Interministerial há mais de um ano.
No mínimo o que se pode dizer, é que há uma grave negligência por parte do Governo,
particularmente neste ano de seca extrema, relativamente à monitorização de caudais e
qualidade da água, que deveriam estar a ser seguidos de forma intensiva por Portugal. E não
basta dizer que a Convenção está a ser cumprida.
A situação é demasiado grave, com declarações desencontradas entre os Ministérios de
Espanha e Portugal quanto à notificação ou não da redução de caudais.
Impõe-se ação ao governo português e a promoção de uma reunião da Comissão de
Acompanhamento da Convenção de Albufeira. E uma resposta adequada do ponto de vista
técnico que permita garantir todas as obrigações entre as partes.
Esta questão vem reforçar a ideia de que o Governo desvalorizou sempre a seca.
Quer da situação atual, quer das questões estruturais, infletindo claramente o investimento nos
regadios públicos, com umaredução da dotação atribuída no PRODER de 221 milhões de euros,
com incidência nas medidas do Alqueva e infraestruturas públicas, como na Lezíria do Tejo e
em Óbidos, onde as barragens estão construídas e esperam o avanço dos blocos de rega. E
falamos do regadio, porque o PS considera que o regadio faz parte de qualquer estratégia
integrada de resposta a períodos de seca que o país deve ter e para a competitividade da
agricultura portuguesa.
Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da
República Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da
X 3561 XII 1
2012-07-10
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.10
20:05:30 +01:00
Reason:
Location:
Gestão da Água e Desenvolvimento do Regadio
Primeiro-Ministro
II SÉRIE-B — NÚMERO 252
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