O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Na Portaria n.º 869/2006, publicada no Diário da República, 1ª série, nº 166, de 29 de agosto de
2006, foi estabelecido o Programa de Alargamento da Rede de Equipamentos Sociais (PARES).
Este programa tinha como objetivo estimular o investimento em equipamentos sociais no que diz
respeito à iniciativa privada, prevendo aumentar a capacidade instalada em respostas nas áreas
de infância e juventude, pessoas com deficiência e população idosa, através dos recursos
financeiros provenientes de jogos sociais atribuídos ao Ministério do Trabalho e da
Solidariedade Social.
Era entendimento na criação deste programa, que a criação de uma maior rede de
equipamentos sociais seria um fator determinante para a melhoria das condições de vida e de
bem-estar dos cidadãos e respetivas famílias.
O presente programa visava um incentivo ao investimento privado, apoiando ao nível dos juros,
permitindo o recurso ao crédito, sendo parte do investimento suportado pelo equipamento social,
quer na sua criação, quer durante o seu funcionamento.
Esta mesma Portaria aprovou, em sintonia, o Regulamento do Programa de Apoio ao
Investimento em Equipamentos Sociais (PAIES).
De acordo com o disposto no nº 7.2.3. do Regulamento do PAIES, o prazo de concessão do
empréstimo bancário deve ser igual ou inferior a 10 anos, incluindo período de carência inicial e
período de amortização, contados desde a celebração do Contrato de Concessão do
Empréstimo Bancário.
A degradação da situação económica generalizada nacional e internacional, com repercussão
direta nas organizações privadas e nas famílias que utilizam os equipamentos sociais criados ao
abrigo deste programa, assim como, das políticas económicas e fiscais que o País se viu
forçado a adotar, refletiu-se negativamente no rendimento disponível dos agregados familiares.
Da mesma forma, com o consequente aumento do nível da taxa de desemprego, que duplicou
em relação aos valores históricos do País, alguns dos membros dos agregados familiares sem
ocupação definida, substituíram-se na função desta atividade no sentido de diminuírem os
encargos financeiros e, por conseguinte, a diminuição da procura deste tipo de equipamentos.
Com o intuito de evitar um crescente número de insolvências, reestruturações massivas,
aumento do desemprego do sector, incumprimento dos contratos de apoio ao investimento do
X 3577 XII 1
2012-07-11
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Assinado de forma digital por Paulo Batista Santos (Assinatura) DN:
email=pbsantos@psd.parlamento.pt,
c=PT, o=Assembleia da República, ou=GPPSD, cn=Paulo Batista Santos (Assinatura) Dados: 2012.07.11 19:32:42 +01'00'
PRORROGAR O PRAZO DOS CONTRATOS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO AO
ABRIGO DO PROGRAMA DE ALARGAMENTO DA REDE DE EQUIPAMENTOS
SOCIAIS (PARES)
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
II SÉRIE-B — NÚMERO 252
______________________________________________________________________________________________________________
66


Consultar Diário Original