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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
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O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Uma estudante da Universidade de Aveiro, licenciada em design e atualmente em fase de
escrita da tese de mestrado em ensino de artes visuais, está em sério risco de abandonar os
estudos por lhe ter sido indeferida a bolsa de ação social escolar.
A aluna em causa, Alexandra Patricia das Neves Ribeiro, foi aluna bolseira ao longo de quatro
anos na Universidade de Aveiro. Este no letivo, 2011/20122, candidatou-se à bolsa de ação
social, como tem feito desde que ingressou no ensino superior, mas viu a mesma ser pela
primeira vez indeferida.
A situação económica da aluna não se alterou do ano passado para este. Pelo contrário, dado o
contexto social e económico do país a situação tem-se, naturalmente, agravado. Perante estes
factos, não seria de prever que a aluna visse a bolsa indeferida. Porém, desde a publicação em
setembro do novo Regulamento de Bolsas, confirmado pela alteração publicada já em junho, os
candidatos cujos membros do agregado familiar tenham alguma divida às finanças ou à
segurança social, por mais difícil que seja a sua condição económica, têm uma punição por
parte do sistema de ação social escolar não recebendo qualquer apoio. A dívida em causa tem
mais de dez anos, é devida pela mãe da aluna e é-lhe totalmente impossível regularizar dentro
dos próximos tempos. A seu cargo esta família tem ainda mais uma criança em idade escolar.
A aluna em causa está neste momento com uma divida à instituição de ensino superior de 1750
euros, incluindo as propinas, pois não lhe é possível suportar os custos das mesmas sem a
bolsa de ação social. Recorreu da decisão da bolsa e viu a bolsa ser-lhe novamente negada,
recorreu em carta dirigida ao Vice-Reitor da Universidade, no sentido de estabelecer um
planeamento de pagamento das propinas em prestações, o que lhe foi igualmente negado,
recorreu ainda ao auxílio de emergência da instituição, o qual lhe foi também negado. O serviço
de ação social da instituição concedeu-lhe apenas cobrar-lhe de alojamento, no qual se
encontra há 10 meses, o mesmo que cobra aos alunos bolseiros, 75 euros por mês.
Até 26 de outubro deste ano - data limite para entrega da tese - a aluna não conseguirá pagar
X 3606 XII 1
2012-07-13
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.13
17:21:14 +01:00
Reason:
Location:
Aluna da Universidade de Aveiro em risco de abandonar o mestrado por lhe ter sido
negada bolsa de ação social devido a dívidas do agregado familiar
Ministério da Educação e Ciência
II SÉRIE-B — NÚMERO 254
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