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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República Considerando que:
No dia 1 de Junho de 2011 o Jornal “Diário Económico” publicou um artigo intitulado “Como
investir em obrigações sem gastar uma fortuna”; Nesse artigo é referido que os investidores além das comissões de negociação e da guarda de
títulos deverão também contabilizar os efeitos da tributação dos seus rendimentos, uma vez que
“além dos cupões serem tributadas à taxa de 21,5%, os investidores terão de contar com uma
tributação de 20% sobre as mais-valias, no caso de o saldo das mais e menos-valias mobiliárias
anuais superarem os 500 euros”; O artigo dá ainda conta de uma excepção, ou seja, de uma forma do investidor evitar essa
tributação: “em vez de comprar a obrigação com o intuito de a vender no mercado antes da data
de vencimento, o investidor deve deixar a obrigação chegar à maturidade. Desta forma, não
haverá lugar à alienação mas ao reembolso da obrigação e, como tal, em termos contabilísticos,
não há lugar à realização de mais-valias nem há correspondente tributação”; Adicionalmente o artigo cita a opinião de um advogado que explica que nessa excepção “Não
há alienação, há vencimento, pelo que só existirá mais-valia se a obrigação for vendida antes da
sua maturidade e se apurar um ganho face ao seu valor nominal”; Mais recentemente foi pedido ao Grupo Parlamentar do CDS-PP um esclarecimento
relativamente a esta matéria, tendo-nos também sido dito que não existe actualmente consenso
relativamente a esta excepção, na medida em que existem várias interpretações;
Foi-nos relatado que o Banco Espírito Santo e o Millennium BCP são da opinião que no caso
citado não há lugar a mais-valias e que por sua vez o BPI considera que há; Esta eventual ambiguidade de interpretações pode gerar ineficiências e diferentes
comportamentos nos investidores de obrigações;
Face ao exposto e nos termos do disposto no art.º 156.º, alínea d) da Constituição, é direito dos
Deputados "requerer e obter do Governo ou dos órgãos de qualquer entidade pública os
elementos, informações e publicações oficiais que considerem úteis para o exercício do
mandato";
X 3653 XII 1
2012-07-20
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.20
13:57:35 +01:00
Reason:
Location: Mais valias mobiliárias
Ministério de Estado e das Finanças
II SÉRIE-B — NÚMERO 259
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