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Nos termos do artigo 155.º, n.º 3, da Constituição e do artigo 12.º, n.º 3, do Estatuto dos
Deputados, "todas as entidades públicas estão sujeitas ao dever geral de cooperação com os
Deputados no exercício das suas funções ou por causa delas";
Nos termos do disposto no artigo 229.º, n.º 1, do Regimento da Assembleia da República, as
perguntas apresentadas pelos Deputados são tramitadas por intermédio da Senhora Presidente
da Assembleia da República com destino à entidade requerida, tendo esta o dever de responder
conforme o disposto no n.º 3 do mesmo preceito, no máximo de 30 dias;
Os Deputados do CDS-PP, abaixo-assinados vêm por este meio requerer ao Sr. Ministro de
Estado e das Finanças, por intermédio de Vossa Excelência, nos termos e fundamentos que
antecedem, resposta ao seguinte:
1. Qual a sua opinião sobre o caso mencionado?
2. Considera que se o investidor deixar a obrigação chegar à maturidade, então nesse caso
existirá o reembolso da obrigação e não uma alienação e, como tal, não existirá mais-valias,
nem lugar à correspondente tributação?
3. Tem conhecimento da não existência de consenso entre as entidades bancárias quanto a
esta matéria?
Palácio de São Bento, sexta-feira, 20 de Julho de 2012
Deputado(a)s
ALTINO BESSA (CDS-PP)
23 DE JULHO DE 2012
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