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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
Está marcada uma greve para a Empresa Carristur que se iniciará esta madrugada e terminará
durante o dia 21.
A realidade na CarrisTur, como o Governo não pode ignorar, é a de uma empresa onde não
existe contratação coletiva mas onde se aplicam todos os roubos de salários impostos ao
restante Sector Empresarial do Estado.
É a realidade de uma empresa onde o Governo se demite de intervir para impor à Administração
da Carris o primado da contratação coletiva, mas onde o Governo intervém brutalmente para
impor todos os roubos que está a impor às restantes empresas públicas.
Na sequência da entrada do pré-aviso de greve, foi já denunciado pelos trabalhadores da
Empresa que a Carris, detentora de 100% do capital da Carristur, está a forçar trabalhadores
seus a substituir trabalhadores da Carristur em greve.
Tal atitude corresponde a uma violação do disposto no artigo 535.º do Código de Trabalho do
qual já foi realizada queixa à ACT.
Tendo o Ministério, simultaneamente a tutela da Carris, da CarrisTur e da ACT, vimos por este
meio, ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa e em aplicação da alínea d) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da
República, perguntar ao Governo, através do Senhor Ministro da Economia e Emprego:
1. Vai a ACT estar no local da realização da greve a defender o cumprimento das leis da
República ou essa tarefa terá que ser, uma vez mais, assegurada exclusivamente pelos
piquetes de greve?
X 3652 XII 1
2012-07-20
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.07.20
13:50:10 +01:00
Reason:
Location:
Situação dos trabalhadores da empresa CarrisTur
Ministério da Economia e do Emprego
II SÉRIE-B — NÚMERO 259
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