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necessidades temporárias de serviço docente”, como refere o Decreto-Lei n.º 35/2007, de 15 de
Fevereiro, recentemente substituído pelo Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho). Alguns há
mais de dez anos consecutivos.
Não é conhecido, nem nunca o foi, nenhum calendário de concursos para estas escolas. Ano
após ano, no momento em que as escolas deveriam estar já em posse dos nomes dos docentes
que, após realização de concurso, deverão apresentar-se ao serviço em 1 de Setembro, a
ordem é de ficar à espera – escolas e docentes - que a DGAE disponibilize a aplicação
informática que há-de resolver tardiamente uma expectativa cruel para com os docentes e para
com as escolas.
Acresce a estas anomalias de funcionamento do MEC a circunstância preocupante de terem
sido realizados no ano lectivo de 2011/2012, pela primeira vez nestas Escolas, contratos
mensais que foram resolvidos no final das atividades escolares, sem que os docentes tenham
tido direito à remuneração de parte do mês de Julho e a totalidade do mês de Agosto. Com a
agravante de se tratar de docentes que ali estiveram a colmatar necessidades permanentes.
Um outro drama – outra clamorosa injustiça – é o dos acompanhadoresda Escola de Dança
do Conservatório Nacional (ensino público) que, trabalhando ali há mais de uma década, não
têm qualquer perspectiva de vir a ser integrados em lugares de quadro (que nunca foram
criados), apesar de fundamentais para a realização das tarefas educativas. Em diversas
ocasiões a desculpa foi a de não estar prevista na legislação a existência de tais profissionais,
desvalorizando-se o facto de aqueles serem indispensáveis às tarefas educativas, ignorando-se
o facto dos muitos anos que a maioria daqueles profissionais laborou naquela Escola de
renome.
Finalmente: a publicação do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, vem substituir o DecretoLei n.º 35/2007, de 15 de fevereiro, mencionando explicitamente normas que não se aplicam às
escolas do ensino especializado da Música e da Dança. A questão que se coloca é a de saber
como é que este normativo vai articular-se com a Portaria n.º 942/2009, de 21 de agosto (relativa
a recrutamento de docentes para o ensino artístico especializado), que foi concebida com amplo
consenso dos sindicatos e das escolas.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicito através de V. Ex.ª,
ao Ministério da Educação e Ciência, os seguintes esclarecimentos:
1- Reconhece o Governo a urgência de regulamentação do recrutamento de docentes deste
subsistema de ensino? Se sim, para quando? 2- Para quando a abertura de concurso para a contratação efetiva destes docentes, no sentido
do cumprimento da lei? 3- Para quando a resolução do problema dos acompanhadores da Escola de Dança do
Conservatório Nacional, designadamente a perspetiva de criação e integração em lugares de
quadro destes profissionais? 27 DE JULHO DE 2012
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