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E nesse percurso de adaptação, importa que as autoridades oficiais para além de cumprirem o
seu papel fiscalizador, possam exercer a relevante função didática e pedagógica junto dos
pescadores, contribuindo assim para uma melhor informação das regras em vigor na captura do
pescado e nos demais domínios da pesca.
Face ao que antecede, nos termos legais e regimentais aplicáveis, o deputado do grupo
parlamentar do PSD abaixo-assinado, por intermédio de V. Ex.ª, solicita ao Senhor Secretário
de Estado do Mar, os seguintes esclarecimentos:
1. Tendo em conta a complexa legislação a que está sujeita a atividade da pesca, pensa o
Governo orientar estas ações de fiscalização também por critérios de pedagogia e informação
aos pescadores sobre as regras de captura do pescado?
2. No âmbito do atual regime legal de capturas e tamanhos mínimos do pescado, admite o
Governo reconhecer a especificidade da pesca artesanal, como a arte xávega, considerando,
por exemplo, um mecanismo de quotas para o peixe imaturo (de tamanho inferior a 15
centímetros)?
Palácio de São Bento, segunda-feira, 30 de Julho de 2012
Deputado(a)s
PAULO BATISTA SANTOS (PSD)
II SÉRIE-B — NÚMERO 264
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