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ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA
REQUERIMENTO
Número / ( .ª)
PERGUNTA
Número / ( .ª)
Publique - se
Expeça - se
O Secretário da Mesa
Assunto:
Destinatário:
Ex. ma Sr.ª Presidente da Assembleia da República
O sistema de autoridade marítima, criado pelo Decreto-Lei n.º 300/84, de 7 de setembro, prevê
uma estrutura orgânica constituída por um conjunto de órgãos posicionados ao nível central,
regional e local que, de entre outras funções, intervém na segurança marítima no que respeita
ao trafego de navios e embarcações, na salvaguarda de vida humana no mar e no
assinalamento marítimo.
Mas é ao do Decreto-Lei n.º 349/85, de 26 de agosto, que se define o Instituto de Socorros a
Náufragos (ISN) como “um organismo da Direcção-Geral de Marinha dotado de autonomia
administrativa e com atribuições de promover a direção técnica no que respeita à prestação de
serviços com vista à salvação de vidas humanas na área da jurisdição marítima”.
O Instituto de Socorros a Náufragos “é um organismo com fins humanitários e que exerce as
suas funções em tempo de paz ou de guerra, assistindo igualmente qualquer indivíduo,
indistintamente da sua nacionalidade ou qualidade de amigo ou inimigo “ …que visa assegurar a
cooperação e colaboração com os Organismos internacionais que se dediquem à salvaguarda
da vida humana, ao socorro de embarcações, ou na assistência aos banhistas “
O quadro de pessoal é um instrumento de gestão que permite identificar, qualificar e quantificar
as diferentes categorias profissionais dos recursos humanos de organismos, institutos públicos,
por forma a garantir que a missão das entidades em questão seja cumprida. No caso particular
do ISN, o preenchimento desse mesmo quadro de pessoal torna-se ainda mais relevante na
medida em que a sua missão é socorrer e salvar vidas no exigente ambiente marítimo.
Contudo, no Instituto de Socorros a Náufragos verifica-se que existe uma acentuada diferença
entre os lugares previstos e os lugares preenchidos , com um deficit de 64 profissionais, dos
quais 49 se referem a estações Salva-Vidas existentes ao longo da costa portuguesa, facto
que limita significativamente a operacionalidade do ISN, pondo em causa a capacidade de
eficaz resposta nas missões que lhe sejam solicitadas.
Assim, e ao abrigo do disposto na alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República
Portuguesa, e da alínea d) do n.º 1 do art.º 4.º do Regimento da Assembleia da República, vêm
os deputados signatários do Grupo Parlamentar do Partido Socialista, através de V. Ex.ª,
perguntar ao Senhor Ministro da Defesa Nacional:
X 3774 XII 1
2012-08-01
Paulo
Batista
Santos
(Assinatura)
Digitally signed by
Paulo Batista
Santos (Assinatura)
Date: 2012.08.01
18:25:58 +01:00
Reason:
Location:
Instituto de Socorros a Náufragos
Ministério da Defesa Nacional
1 DE AGOSTO DE 2012
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